TRT-RN adere ao Movimento pela Conciliação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) também aderiu ao Movimento pela Conciliação. Em reunião na última quinta-feira (16/11), o presidente do tribunal, Desembargador Eridson Medeiros, reuniu-se com os juízes do trabalho Ricardo Luís Espíndola, Edwar Abreu Gonçalves e Simone Jalil, além da Assessoria de Comunicação Social do tribunal, para traçar as diretrizes e estratégias de divulgação do TRT potiguar em relação ao Movimento Conciliar no Estado.

Ficou decidido que durante os dias 04 a 08 de dezembro, serão marcadas e realizadas pautas de julgamento em todas as Varas do Trabalho potiguares e na segunda instância do Tribunal. Esses procedimentos objetivam prioritariamente a conciliação, com a seleção de autos potencialmente aptos à solução amigável. Para tanto, serão expedidas as devidas intimações às partes envolvidas nesses processos. A idéia é estimular ainda mais a conciliação no âmbito da justiça trabalhista potiguar, uma prática já difundida no cenário local. A coordenação do movimento no estado estará a cargo do juiz do trabalho Ricardo Espíndola.

Outro aspecto que ficou definido, é que no dia 8 de dezembro, Dia Nacional da Conciliação, os representantes das Federações da Agricultura, Indústria e Comércio no estado; e ainda da Febraban, além dos representantes das centrais sindicais e OAB-RN serão convocados para uma ampla discussão juntamente com a presidência do tribunal, com o objetivo de discutir e debater a Conciliação. Busca-se assim ampliar o conceito de que "Conciliar é legal" – slogan da campanha pela conciliação.

Além disto, o tribunal iniciará uma campanha de divulgação do Movimento pela Conciliação junto aos jornais, rádios e emissoras de televisão do Estado, visando dar ampla divulgação ao evento. Diariamente, será feito o contato com o público interno do tribunal, buscando-se a divulgação desse dia junto aos advogados, representantes de sindicatos patronais e profissionais, empregados e empregadores. (Assessoria de Comunicação Social-TRT/RN)