TRT/RJ cria juízo auxiliar de conciliação de 1º e 2º graus

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Mais uma etapa da movimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) pela conciliação foi cumprida nesta terça-feira (28/6), com a publicação do Ato n° 58/2011, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação de primeiro e segundo graus. A medida tem o objetivo de renovar e incentivar a conciliação nos processos em andamento nas Varas do Trabalho, no TRT da 1ª Região ou pendentes de julgamentos perante o Tribunal Superior do Trabalho. O ato considera, entre outros tópicos, o sucesso do projeto “Conciliar é a Nossa Praia”, instituído em agosto de 2010, e a missão dos magistrados e do Tribunal em empregar “seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”, conforme o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Juízo Auxiliar de Conciliação será composto no primeiro grau por dois juízes substitutos, sendo um suplente e outro o designado como juiz auxiliar de conciliação de precatórios. Já no 2º grau, a tarefa estará sob a responsabilidade de dois desembargadores, sendo um suplente.

Os magistrados realizarão audiências de conciliação quando houver pedido das partes, mediante petição específica ou mensagem pelo endereço eletrônico queroconciliar@trt1.jus.br.

Nas Varas do Trabalho, o Juízo Auxiliar de Conciliação também atuará quando houver impedimento do juiz titular ou substituto em atuação; ou quando se tratar de grupo de processos relativos ao mesmo empregador e em tramitação em mais de uma unidade. Os processos que se encontrarem com recurso em andamento no segundo grau serão solicitados ao respectivo relator, para colocação em pauta de conciliação.

A Seção de Apoio à Conciliação (Seaci) encaminhará mensalmente à Presidência e à Corregedoria o relatório das audiências realizadas, contendo a indicação do número de processos incluídos em pauta e de conciliações realizadas com sucesso. O Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT/RJ vai ao encontro da Política Nacional de Conciliação do CNJ, instituída pela Resolução n° 125/2010.

Fonte: TRT-RJ