A Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no seu canal no YouTube (TV CNJ) vídeos didáticos (tutoriais) para habilitar magistrados e servidores dos tribunais a utilizar a plataforma digital do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Desenvolvido pelo CNJ, o sistema abrigará os dados pessoais e processuais das pessoas presas no Brasil.
Para registrar as informações relativas aos detentos e suas respectivas prisões, as equipes das varas da justiça criminal e execução penal terão de se cadastrar como usuários do BNMP. O primeiro dos vídeos trata dos procedimentos a quem acessa o sistema pela primeira vez. É preciso atenção a alguns detalhes, como a necessidade de prestar informações precisas sobre o status funcional do usuário (órgão de lotação e matrícula, por exemplo).
Autorizado o acesso ao BNMP, passa-se efetivamente ao cadastro da pessoa presa. Entre as instruções que são enumeradas, uma pesquisa prévia de nomes evita registrar a mesma pessoa pela segunda vez. Ressalta-se a importância de se detalhar informações pessoais, como números de RG, foto, alcunhas, apelidos, filiação, características especiais (presa lactante, ou dependente químico, por exemplo).
Ao final do processo de cadastramento, o BNMP atribui à pessoa cadastrada o Registro Judicial Individual (RJI), cuja o número será utilizado na tramitação de atos processuais referentes à pessoa daquele ponto em diante.
O segundo tutorial orienta como se assinam as peças processuais. Para ilustrar o conjunto de ações necessárias, usa-se o modelo de um mandado de prisão. O vídeo trata das especificidades próprias dos dois tipos de assinaturas possíveis, a eletrônica e a manual (usada no caso de documentos impressos).
O vídeo indica, na tela do BNMP, os campos distintos para magistrado e para servidor, uma vez que as assinaturas têm pesos e funções diferentes. Na última ação dessa etapa, confirma-se a assinatura.
O vídeo número 3 mostra, passo a passo, como cadastrar peças processuais. O primeiro a se fazer é pesquisar o nome da pessoa que é objeto do mandado de prisão, por exemplo. Se não houver, informam-se os dados do processo (data de expedição do documento, órgão que emitiu o mandado, etc.).
Especificam-se nessa tela o tipo penal, assim como o parágrafo, inciso, alínea do código penal o caso se enquadra. O usuário vai resumir a decisão e inserir o texto, com base em modelos de documentos.
Quando o mandado de prisão for cumprido e a pessoa, consequentemente, presa, será necessário cadastrar uma certidão de cumprimento da decisão, o que muda o status da pessoa cadastrada no BNMP para preso ou internado provisório. Cadastra-se, em seguida, a guia de recolhimento referente à entrada daquela pessoa no sistema prisional – definitivo ou provisório. A peça só será efetivamente cadastrada após a assinatura.
O quarto vídeo ensina o usuário a agir em relação no caso de libertação da pessoa preso (alvará de soltura ou ordem de liberação). É preciso registrar os dados pessoais, a exemplo dos procedimentos realizados para cadastrar um mandado de prisão.
Informa-se nessa etapa as medidas cautelares determinadas à pessoa presa como condições para sua liberdade. O status da pessoa presa só será modificado para “Em Liberdade” caso não haja nenhum outro mandado de prisão endereçado a ela.
O Tutorial 5 mostra como cadastrar a morte de um preso enquanto cumpria pena. O documento relativo a esse fato é a certidão de punibilidade por morte.
Quando uma pessoa é presa, mas recebe a liberdade provisória na audiência de custódia, é necessário seguir os passos do cadastramento de um alvará de soltura, mas selecionando-se “soltura concedida na análise da prisão em flagrante”.
Quando a audiência de custódia resulta em prisão preventiva, é preciso seguir os procedimentos usados para cadastrar um mandado de prisão. Ao contrário de um mandado de prisão comum, é preciso marcar a opção “preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante” no campo de espécie de prisão. Outra diferença em relação ao cadastramento de um mandado de prisão comum, o sistema cumpre o mandado de prisão automaticamente. O status muda então para “preso provisório”.
Para serve para cadastrar guias de recolhimento já existentes, antes do novo sistema. A funcionalidade foi criada para registrar Acervo de processos de execução penal relativos a pessoas que já estão cumprindo pena. Dispensam-se dois documentos: o cadastro de mandado de prisão e certidão de cumprimento do mandado.
É preciso clicar na opção “Guia de Recolhimento (Acervo de execução)” e cadastrar o histórico de condenação, com as informações referentes às condenações, as varas de onde se originaram as penas, local de prisão e a situação atual do condenado. O BNMP informará o usuário quando existir mais de uma guia cadastrada sob o nome do mesmo preso.
Agência CNJ de Notícias