Unidade prisional de Mato Grosso é considerada insalubre

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O estado de Mato Grosso terá que reformar a Penitenciária Major Eldo de Sá (Mata Grande), em Rondonópolis, e a Cadeia Pública Municipal, por estarem em situação precária de conservação, por não apresentarem condições mínimas de salubridade e ainda por correrem risco de incêndio. A decisão é do juiz da 1ªa Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, que concedeu o Pedido de Antecipação de Tutela em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer impetrada pelo Ministério Público Estadual.

Conforme relato do Ministério Público, instalações elétricas, hidráulicas e condições físicas dos prédios da cadeia e penitenciária, bem como paredes, telhados, pintura, instalações sanitárias e grades, apresentam-se em péssimo estado de conservação, com risco concreto de incêndio, fugas, motins e de grave comprometimento da integridade física e saúde dos presos.

Na ação, o MP pede a antecipação de tutela impondo ao estado as seguintes obrigações: incluir, na previsão orçamentária de 2012, obras e reformas a serem realizadas na Penitenciária Mata Grande e construção de novo estabelecimento prisional feminino; iniciar imediatamente procedimento legal e administrativo para implementar reformas no presídio; realizar obras e reformas no local no prazo de seis meses; e construir nova unidade prisional destinada às mulheres.

O estado apresentou contestação alegando que o Judiciário não pode intervir nas atribuições dos outros poderes por força do disposto no artigo 2º da Constituição Federal. Afirmou ainda que a “realização de obras públicas demanda previsão orçamentária e ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração”.

Efeitos nocivos – O juiz alegou na ação que o Judiciário não está intrometendo-se em políticas públicas do estado, “mas apenas tentando reduzir os efeitos nocivos de ilegal omissão estatal no cumprimento de disposições legais de observância compulsória, no que diz respeito ao recolhimento de condenados, em cumprimento aos objetivos da Lei de Execução Penal, a fim de proporcioná-los condições mínimas para ressocialização e a reinserção à estrutura social, em condições dignas”.

Diante das argumentações e provas anexadas aos autos pelo MP, o magistrado julgou procedentes os pedidos feitos na ação e condenou o estado a reformar a Mata Grande e construir uma nova unidade prisional destinada às mulheres. As obras devem ter início no prazo de 120 dias, com conclusão em um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: TJMT