A suspensão do atendimento presencial causada pela pandemia do novo coronavírus não impediu que as unidades de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) continuassem entregando a prestação jurisdicional. A diferença é que as audiências de conciliação e os acordos estão sendo intermediados por meio de videoconferência.
Uma delas aconteceu na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sob a condução da juíza titular Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Na ocasião, foi homologado um acordo extrajudicial no valor de R$ 114,4 mil. Por determinação da magistrada, as partes foram intimadas a participar por e-mail, telefone e aplicativo de comunicação WhatsApp.
Em Criciúma, a juíza da 1ª Vara do Trabalho Janice Bastos também homologou um acordo pela plataforma virtual. Na sua avaliação, a audiência cumpriu o objetivo proposto, que era “cientificar as partes dos benefícios e consequências do que foi acordado, bem como deixar evidente a preocupação do magistrado e do Poder Judiciário com cada demandante e com cada processo”. Para a videoconferência, as partes foram intimadas por e-mail.
Em ofício circular enviado a magistrados e servidores no início deste mês, a presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, reforçou a importância das varas do trabalho continuarem promovendo audiências de conciliação à distância durante o período de plantão extraordinário.
Apoio tecnológico
Outra ferramenta que tem servido de apoio para as unidades no alcance de acordos é o WhatsApp. A diretora da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, Denise Cordeiro, afirma que antes da pandemia do Covid-19 já era costume utilizá-lo na unidade para as tratativas de conciliação, mas que agora o uso foi intensificado.
“O tablet da unidade está conectado ao WhatsApp via telefone fixo da vara e, conforme as partes vão relatando nos autos ou no e-mail a intenção de conciliar, passamos os dados do processo ao conciliador, que inicia as tratativas pelo aplicativo.”
Denise acrescenta que no início de abril um acordo na unidade foi integralmente efetivado por meio do aplicativo. Quem homologou foi o juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa.
Fonte: TRT12