Os usuários do sistema operacional iOS podem acessar o aplicativo Supremo em Ação em três passos na tela de seus aparelhos. Basta entrar em seu navegador e colocar o endereço rsa.cnj.jus.br na tela do celular, em seguida adicionar atalho e ir para tela de início. Depois digita-se Supremo em Ação e está criado o ícone sem necessidade de baixá-lo no smartphone.
O aplicativo está disponível no programa Play Store para o sistema Android desde seu lançamento em 30 de junho de 2017, mas ainda permanece indisponível na loja para o iOS. Com esses atalhos, os usuários do iPhone também podem ter acesso aos dados do Supremo em Ação.
A ferramenta Supremo em Ação oferece um panorama atualizado do trabalho dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que está à disposição de todos os usuários de smartphones. O suporte fornece detalhes sobre sentenças e volume de processos judiciais de cada um dos magistrados do STF, inclusive os que ainda não têm decisão.
O programa atualiza em tempo real o banco de dados do Supremo em Ação que informará o número de processos conforme a renovação diária do acervo e das decisões dos ministros.
Um diagrama que expõe a quantidade de processos que tramitam e tramitaram em cada gabinete de ministros do Supremo pode ser acionado em poucas etapas. As ações estão separadas por classes: recursos, processos de controle concentrado, ações criminais e as demais originárias.
A cada classe de processo são listados os processos daquela categoria, presentes no acervo dos ministros. Além das classes dos processos, o usuário pode acessar o tipo de decisão tomada pelo ministro nos processos: liminares, decisões finais, com repercussão geral, entre outras.
O aplicativo também permite ingressar em um relatório consolidado, que oferece um retrato analítico da atuação do STF entre os anos de 2009 e 2016. O documento mostra a dimensão macro das atividades do Supremo, como o seu custo anual, a composição da sua força de trabalho e a quantidade de ações movimentadas anualmente pelo órgão, conferindo maior transparências às ações do Supremo.
Rivadavia Severo
Agência CNJ de Notícias