Vara da Infância e da Juventude estabelece regras para o carnaval

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Com objetivo de auxiliar os pais que levarão crianças e adolescentes para curtir os desfiles do feriado do carnaval, entre 14 e 17 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da Portaria nº 003/2014, de 2 de dezembro, fornece algumas recomendações. As regras valem também para a festa antecipada, que acontece em Vitória entre os dias 5 e 7 de fevereiro.

O juiz Roberto Luiz Ferreira Santo, titular da Vara da Infância, manteve a portaria assinada pelo seu antecessor, o magistrado Pedro Benedito Alves Sant’ana. A portaria esclarece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Diante disso, o juiz destacou que se fez necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas que se aproximam.

O artigo 3º da portaria diz que não é permitida a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos para o público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infanto-juvenis. De acordo com a norma, crianças de até 12 anos só podem participar de bailes infanto-juvenis realizados durante o dia acompanhadas dos pais. Já os que se encontram na faixa entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto.

Nos bailes noturnos, não é permitida a permanência de crianças entre 12 e 15 anos sem acompanhante legal. Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados, e maiores de 16 anos só estão liberados para ficar nos bailes mediante apresentação de documento com foto. Em relação aos desfiles carnavalescos, não é permitida a participação de crianças menores de sete anos. A mesma determinação vale para os ensaios das escolas de samba e blocos.

Autorização – A portaria diz que são considerados os responsáveis legais pelas crianças ou pelos adolescentes o pai, a mãe, o tutor, o guardião e parentes de até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa também maior que a idade já citada, com autorização por escrito de um dos mencionados acima.

Cabe à organização das festividades se certificar da documentação das crianças, cuidar para que elas não tenham acesso à bebida alcoólica, contratar seguranças, cuidar para que não sejam utilizados copos ou garrafas de vidro e proibir a veiculação de música que exalte violência, erotismo ou pornografia.

Fonte: TJES