Em meio à rotina de julgamento diário de ações trabalhistas, o juiz titular da vara do Trabalho de Xinguara (PA), Vanilson Rodrigues Fernandes, viveu um momento inusitado em audiência realizada em 25 de janeiro. No momento da realização da audiência de ação trabalhista com rito sumaríssimo – mais rápido e condicionado ao valor da causa -, que havia sido protocolada em outubro de 2021, o magistrado verificou que o trabalhador autor da ação apresentava resistência ao acordo proposto.
A questão não era o valor do pagamento proposto pelo reclamado, mas sim por ainda estar se sentindo ofendido pelas duras palavras que lhe haviam sido proferidas no passado. Segundo o juiz, foi possível perceber que o reclamante estava resistente em acordar pela humilhação que dizia ter sofrido. “Mas quando a advogada dele fez a sugestão de que houvesse o pedido de desculpas, ele prontamente aceitou e eu resolvi colocar em ata, para formalizar, de modo que ele pudesse ter para si diminuída a ofensa que sentira.”
E dessa forma foi registrada a decisão. “Como parte do acordo, o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante se, por algum motivo, o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras ou mesmo o submetendo a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado.”
O reclamante saiu da audiência com o acordo homologado e a sua dignidade de volta, além de R$ 2,5 mil de indenização. Na opinião do magistrado, as desculpas materializadas na sentença pareceram assim mais valorosas para o trabalhador que a própria condenação do reclamado no pagamento do valor de indenização. “Não posso afiançar, mas creio que o pedido de desculpas foi mais valioso que o dinheiro.”
Fonte: TRT8