O Processo Judicial Eletrônico (PJe) 1ª Instância foi apresentado à comunidade de Itabira (MG) nesta terça-feira (2/2). Segundo cronograma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir de 29 de fevereiro, o peticionamento e os demais atos processuais serão obrigatoriamente feitos em meio digital na 1ª e na 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itabira. Todas as classes processuais de natureza cível e as cartas precatórias de ordem cível, ainda que tramitem em vara criminal, na Justiça comum, devem ter andamento eletrônico.
Uma equipe de magistrados e servidores do TJMG levou ao público (juízes, defensores públicos, promotores, entre outros) informações sobre a implantação do processo eletrônico na comarca. Na primeira instância, o peticionamento e demais atos processuais das ações que tramitam nas varas cíveis já são realizados exclusivamente por meio virtual, com a utilização do sistema PJe nas Comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ibirité, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Ubá, São João del-Rei, Manhuaçu, Juiz de Fora, Montes Claros, Divinópolis, Pouso Alegre, Varginha, Poços de Caldas, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni e Caratinga.
Em 29 de fevereiro, o PJe será implantado na Comarca de Uberaba. Já no dia 28 de março, o Processo Judicial Eletrônico será adotado nas Comarcas de Uberlândia e Governador Valadares. Assim, será concretizada a meta inicial de implantar o sistema nas comarcas de entrância especial de Minas Gerais.
Projeto piloto – No TJMG, o processo eletrônico foi implantado em setembro de 2012 como projeto piloto nas Varas Regionais do Barreiro (em Belo Horizonte) e está sendo estendido gradualmente para a Justiça Comum de Primeira Instância. O presidente do tribunal, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, ressaltou que a implantação do PJe 1ª Instância nas comarcas de entrância especial é uma das metas do tribunal. Segundo ele, o processo eletrônico contribui para acelerar o andamento processual porque possibilita a racionalização das rotinas de trabalho e a eliminação de atos repetitivos.
Fonte: TJMG