Varas Cível e da Fazenda Pública no Acre realizam edição do Programa Conciliar

Compartilhe

De janeiro a novembro de 2009 foram proferidas 1.037 sentenças na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Os números, que representam uma média de 90 decisões judiciais por mês, dispensam, na opinião da Juíza Maria Cezarinete Angelim, titular da unidade judiciária, a necessidade de desenvolver mecanismos especiais que diminuam a taxa de congestionamento. “Não precisamos realizar mutirões para desafogar nossa Vara. Na verdade, nossa idéia é outra: alcançar as pessoas em usa integralidade, restaurando suas relações afetivas e sociais por meio da conciliação entre as partes”, ressaltou.

 

A Magistrada se refere ao Programa Conciliar, que será lançado pela segunda vez neste ano na segunda-feira (23) e se estenderá até sexta-feira (27), das 8h às 13 e das 14h às 17h, no Espaço Cultural do Fórum Barão do Rio Branco, centro da Capital. O objetivo é mostrar que as pessoas podem resolver seus problemas, litígios, conflitos, de uma forma fraterna, sem a necessidade da sentença do juiz, com a realização do acordo.

324 processos em andamento na 2ª Vara Cível serão submetidos à Audiência de Conciliação. Trata-se, nesse sentido, de ação que visa responder ao clamor social por uma prestação jurisdicional rápida e eficiente. Além disso, a medida é justificada pela necessidade de se buscar soluções, dentro da própria sistemática processual civil em vigor, que promovam melhor distribuição da Justiça.

Nesse IV Ciclo de Conciliações, o grande percentual das demandas é oriundo de ações cíveis, patrocinado por pessoas físicas e jurídicas que buscam o resgate de créditos vencidos e não pagos, tais como instituições bancárias, financeiras, creditícias, o comércio em geral etc., por meio de ações de cobrança, ressarcimento, além de processos que envolvem pedidos de indenizações por danos morais, dentre outros.

A 1ª Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a Juíza de Direito Juíza Maria Penha Sousa Nascimento, também participará desta edição, com 41 processos colocados em audiência. A competência dessa unidade judicial está fundamentada nos termos do art. 232, I e II da Lei Complementar nº 47/95, para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do município de Rio Branco, entidades autárquicas e empresas públicas, além de mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais e municipais da Comarca de Rio Branco.

Além disso, na Vara também tramitam diversas ações monitórias e execuções de título extrajudicial movidas pelo Estado do Acre para cobrança de créditos cedidos pelo Banacre. Nessas ações, o acordo poderá ser realizado para pagamento do débito a vista ou em parcelas, conforme previsto em lei estadual. A principal característica do modelo implantado no Programa Conciliar é a utilização das técnicas chinesas cromoterapia, aromaterapia e musicaterapia, além da arte do Feng Shui. que fazem parte da perspectiva do Direito Holístico. O seu uso faz emergir as percepções das pessoas, suas visões de mundo, suas necessidades intrínsecas, além de promover uma ambiência de paz, bem-estar e harmonia favoráveis ao êxito da conciliação.

O que é a conciliação – A conciliação é um método utilizado na cultura jurídica brasileira, mas que também pode ser aplicado na esfera dos procedimentos extrajudiciais. Corresponde ao esforço de um terceiro agente – o conciliador, que atua na condução de um entendimento capaz de pôr fim à controvérsia entre as partes. Sua principal característica é de que na hipótese em que as partes não cheguem ao entendimento, o conciliador propõe uma solução que, a seu critério, seja a mais adequada para acabar com a disputa. Todavia, as partes não são obrigadas a aceitar a proposta do conciliador.

Para o IV Ciclo de Conciliações, os servidores Victor Matheus Miguéis Minikoski (oficial de gabinete), Creuziane Santos de Oliveira Bortoloti (escrivã substituta) e Rosana Gláucia Silva da Rocha (auxiliar judiciária) atuarão na função de conciliadores do Juízo, e deverão zelar com diligência e prudência pela composição amigável das partes da relação processual.

 

Fonte: TJAC