A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), emitiu o Ofício Circular nº 129/2014, destinado aos juízes das varas da infância e juventude de Mato Grosso. O documento determina elaboração de um plano de atendimento em relação à participação de menores no carnaval.
Fazem parte do plano a elaboração da portaria do Carnaval, ações de fiscalização em parceria com a rede de atendimento (Creas, Cras, Conselhos Tutelares, Associações de Bairros, Polícia Civil e Polícia Militar) e a sensibilização da comunidade para os problemas enfrentados, que deverá ser feito com a utilização de material de campanha da CIJ. As normas de conduta serão cobradas de estabelecimentos comerciais como bares, hotéis, casa noturnas, restaurantes e ambientes que realizem bailes de carnaval.
O principal objetivo é identificar, coibir e prevenir o consumo de álcool e drogas, além da violência e exploração sexual. Em paralelo às ações, cada magistrado deverá elaborar o Diagnóstico Rápido Participativo (DRP) com os resultados das fiscalizações. O documento deverá ser encaminhado à Corregedoria e a partir dele novas ações serão implementadas.
Fonte: TJMT