Varas de Castanhal têm totalidade dos servidores

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A Comarca de Castanhal é a primeira unidade do Judiciário paraense onde todos os servidores cedidos sem ônus da Prefeitura Municipal foram substituídos por servidores efetivos, passando a contar com 100% do quadro funcional próprio em todas as atividades desenvolvidas. Esta meta só foi possível ser alcançada com a colaboração dos magistrados gestores do Fórum da Comarca de Castanhal.

A constituição dos quadros de pessoal nas Comarcas do interior onde ocorre a maior carência de recursos humanos, exclusivamente com servidores efetivos, ganhou ênfase nos últimos anos, no provimento de vagas existentes e na adequação funcional ao aumento das demandas e abrangência da prestação jurisdicional nas diferentes regiões do Estado.

Desde 2006, as gestões do TJPA passaram a priorizar a substituição de servidores cedidos sem ônus por concursados do quadro. Com o advento da Resolução nº 088/2009, do Conselho Nacional de Justiça, ganhou destaque entre as prioridades constantes do Plano de Gestão 2011/2012 da presidente Raimunda do Carmo Gomes Noronha. Integra o Planejamento Estratégico no Projeto de “Alocação de Recursos Humanos” coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças e efetivado mediante a realização dos concursos públicos para provimento dos cargos disponíveis no âmbito do TJPA.

Gradativamente, conforme permitem as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Judiciário de cada exercício fiscal, a substituição de pessoal cedido pelos Municípios vem sendo promovida em todas as Comarcas, considerando o índice de carência de servidores instituído pela Portaria nº 1.106, de 18/05/2010, e o consequente volume de demandas.

A complementação do processo em Castanhal se apresenta mais significativa por se tratar de uma grande Comarca do Interior do Estado, dotada de seis Varas, com as respectivas secretarias, acrescidas dos setores administrativos. Todos os servidores substituídos foram desenvolvidos aos órgãos de origem.

Do TJPA