Varas do Trabalho de SC reduzem prazo entre ajuizamento e sentença

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As varas do trabalho de Videira, Canoinhas e São Bento do Sul se destacaram por possuir em 2015 o menor prazo médio entre o ajuizamento de uma ação e a prolação da sentença. É o que mostram os dados do sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho (e-Gestão), em relatório publicado na página da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Entre as práticas que contribuíram para os bons números estão a presença da cultura de conciliação e um monitoramento ativo da pauta.

Os cidadãos que ajuizaram uma ação em Videira aguardaram, em média, menos de dois meses (50 dias) até a publicação da sentença. O número é quase cinco vezes menor que a média geral da 12ª Região, que é de 242 dias – a 20ª do país. Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho, Luiz Osmar Franchin, a grande quantidade de conciliações é o principal motivo para esse resultado. “Trabalhando dessa forma, atendemos ao princípio da celeridade processual e quem ganha é o jurisdicionado”, afirma o magistrado, cuja unidade firmou mais de 1,7 mil acordos em 2015, o que corresponde a 85% do total de processos solucionados.

Canoinhas e São Bento do Sul são outras duas varas que se destacaram. Nessas unidades o prazo médio é de 69 e 77 dias, respectivamente. Em São Bento do Sul, o juiz Alfredo Rego Barros Neto utiliza as pautas duplas como mecanismo de controle. “Observo semanalmente os prazos e quando percebo que estão além da meta que estabeleci, designo pautas duplas. Não há uma regra, e sim uma flexibilidade de acordo com a necessidade”, ressalta o magistrado.

Avanço – As iniciativas da administração do Judiciário na busca do encurtamento da pauta de audiências, principalmente na primeira instância, começam a surtir efeito. Em relatório mais recente, extraído do e-Gestão no dia 18 de fevereiro, a Corregedoria constatou que 51 das 60 varas do estado conseguiram reduzir a espera entre o ajuizamento da ação e o encerramento da instrução processual, fase anterior à prolação da sentença.

“É louvável o esforço das unidades judiciárias, ainda mais considerando que nos primeiros meses do ano muitos juízes e servidores estavam em férias. Acredito que muito em breve vamos resgatar a celeridade histórica de nossa primeira instância”, afirmou a corregedora do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria.

Fonte: TRT-SC