A Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, por intermédio da psicóloga Ana Cleyde Bastos e da assistente social Milena Oliveira, realizou na última segunda-feira (17/10) a desinstitucionalização de uma das apenadas do Instituto Penitenciário do Amapá- IAPEN.
Para preservar a privacidade e direitos humanos da pessoa e do local que lhe acolheu, o nome da cidadã não foi divulgado. De acordo com a psicóloga Ana Cleide, o trabalho realizado representa um avanço no sistema jurídico amapaense.
“Buscamos atender à recomendação de nº 35/2011 do Conselho nacional de Justiça, considerando a Lei 10.216/2001 recomenda que na execução da medida de segurança, adotem a política anti-manicomial, sempre que possível, em meio aberto”, destacou. “O importante é mostrar para a sociedade que todos têm direito à ressocialização e ao tratamento digno”, completou.
O trabalho da equipe psicossocial durou mais de um ano, sempre visando reintegrar a ex- apenada ao convívio social. Após constatar que ela estava há mais de 10 anos em cárcere no Instituto Penitenciário sem um tratamento adequado, devido à inexistência de uma rede extra-hospitalar de atenção à saúde mental no Estado do Amapá (componente imprescindível para o êxito do processo de desinstitucionalização e para uma mudança de
paradigma) a equipe esbarrou em outro problema, como afirma Ana Cleyde.
“Constatamos que a família dela não tinha condições de recebê-la, assim, a permanência no cárcere somente resulta na exclusão perpétua e que tem como efeito a ‘morte social do sujeito’ ou a segregação por um longo período, agravando o curso natural da doença”, concluiu a psicóloga.
Para a Assistente social Milena Oliveira, um dos grandes desafios foi o de encontrar um espaço para morada e tratamento da ex- detenta, “Graças a nossa insistência e à vontade dela em sair da penitenciária, encontramos um lar e, aos poucos, fomos fazendo sua inclusão gradativa”
afirmou Milena.
Reforma Psiquiátrica – pretende garantir ao doente mental o respeito a seus direitos e sua individualidade, promovendo sua contratualidade (resgate da capacidade do sujeito de participar do universo das trocas sociais, de bens, palavras e afetos) e sua cidadania, inclusas aí, não só seus direitos como seus deveres como cidadão.
Fonte: TJAP