Verba pecuniária auxiliará pesquisa para tratamento de câncer

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O repasse da verba pecuniária na cidade de São Paulo vai garantir a aquisição de equipamentos para a pesquisa de novas formas de tratamento de câncer, realizada pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM), vinculada à Universidade de São Paulo (USP). O valor das multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade foi realizado pelo Foro Central da Capital depois de publicação de edital para o qual foram inscritos mais de 200 projetos de todo o estado. O repasse foi possível graças à Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta essa prática.

Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. Desde 2009, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos.

De acordo com o juiz José Zoega Coelho, do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo, que abrange diversos bairros do centro da cidade, o edital foi lançado no ano passado com a intenção de dar destinação à verba pecuniária de cerca de R$ 500 mil. Após avaliação do Ministério Público, foi selecionado um projeto apresentado pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM) com a finalidade de adquirir aparelhos, especialmente um microscópio importado.

O equipamento deverá possibilitar a continuidade de pesquisas de novas formas de tratamento de câncer em andamento na Fundação, que têm a gestão hospitalar do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) – inaugurado em 2008 e voltado ao atendimento de pacientes da rede pública de saúde (SUS), especializado no tratamento de casos de câncer de alta complexidade.

Segundo o juiz Coelho, o projeto foi aprovado e a instituição está em fase de licitação para a compra do equipamento. “Temos certeza de que a verba está tendo uma destinação produtiva para a sociedade”, diz o magistrado.

Resolução 154 – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sociais – a Resolução CNJ n. 154, de 2012 – foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade e uniformizar as prestações pecuniárias, aprimorando a qualidade da destinação destas penas.

Conforme a Resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias