Violência contra a mulher ganha 2º juizado especializado em Boa Vista

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Na última terça-feira (30), foi inaugurado o 2º Juizado Especializado de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva. O 1º juizado especializado na questão iniciou s atividades em 2010. Entretanto, devido à crescente demanda, um Juizado apenas não tem sido suficiente, se acordo com Maria Aparecida Cury, juíza responsável pelo 1º Juizado, no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

“A necessidade de se instalar um 2º Juizado Especializado que coíba a violência contra a mulher está previsto não só na Constituição Federal, como nos tratados internacionais em que o Brasil é signatário e reforçado pela Lei 11.340/06” afirmou.

Maria Aparecida destacou que 1º Juizado realiza audiências todos os dias da semana, e ainda assim, só há espaço na pauta a partir de julho de 2017. “Em resumo, a mulher vítima de violência doméstica somente é oitivada judicialmente cerca de 7 meses depois da agressão. É latente o excesso de demandas que o Poder Judiciário Roraimense tem de se debruçar diariamente” afirmou.

A presidente do TJRR, desembargadora Elaine Bianchi, afirmou que a instalação da vara contribui para o cumprimento da meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem por objetivo fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. “Além disso, a nova unidade agilizará a tramitação dos processos relacionados à violência doméstica e contribuirá para garantir o pleno acesso à Justiça às mulheres em situação de violência doméstica.”

Elaine destaca que os feitos em trâmite no 1º Juizado de Violência Doméstica serão distribuídos em igual proporção entre os 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica, possibilitando o equilíbrio na tramitação dos feitos que derivam de idêntica competência.

“A divisão se dará de forma aleatória e intercalada entre Juizados, observadas as classes processuais e a ordem de antiguidade dos feitos. Não serão redistribuídos os processos conclusos para sentença, efetuando-se a devida compensação” concluiu.

Fonte: TJRR