O Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (1º/7) o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O projeto ainda insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Com isso, após sanção da Presidência da República, a campanha lançada há pouco mais um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher irá se tornar lei nacional. A Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
A campanha foi lançada em junho do ano passado pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para oferecer às vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica. A ação de socorro em meio à escalada das agressões foi resultado do trabalho de grupo instituído pelo Conselho para elaborar estudos e ações emergenciais de ajuda a essas pessoas durante a fase de isolamento social provocada pela pandemia.
De acordo com a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas, o índice de violência contra a mulher no Brasil aumentou cerca de 75% durante a pandemia da Covid-19 – que ainda não acabou. Por isso, destacou, “nos deparamos com a necessidade de que esta lei entre em vigor o quanto antes”. Rose cobrou mais Justiça para evitar a violência contra as mulheres. “A gente sabe que cada dia é um dia, cada luta é uma luta. Mas vamos vencer pela cultura, pela educação e pela obstinação das mulheres.”
Sinal Vermelho
O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O programa define, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.
A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Com isso, atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. E ainda será realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
Violência psicológica
O projeto aprovado pelo Senado inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegado e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
Agência CNJ de Notícias