O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, de janeiro a junho deste ano, 44.378 medidas protetivas em casos de violência doméstica em todo o Estado. A maioria dos casos proíbe que o agressor se aproxime da ofendida, familiares e testemunhas (17.106), assim como a proibição do contato com a mulher agredida (14.842).
O total inclui, também, afastamento do lar, proibição de frequentar determinados lugares e encaminhamento da ofendida a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
A mulher vítima de violência doméstica, de gênero ou familiar tem a seu lado uma ampla gama de agentes e serviços providos pela Justiça e pela Administração Pública. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) é o braço do Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pelas iniciativas de proteção, educação e amparo promovidas pela Corte.
Informações sobre como denunciar, endereços das varas especializadas, locais de atendimento às vítimas, entre outras, podem ser encontradas na página da Comesp.
Fonte: TJSP