Violência doméstica: portaria regulamenta intimações via WhatsApp

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicaram a Portaria Conjunta nº 16/2019, que institui nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o procedimento de intimação da vítima por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp. O objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual, com melhorias na qualidade da prestação de serviço ao cidadão.

A publicação, dentre outros pontos, também considera que as intimações feitas por mandado e carta representam custo considerável, fazendo-se necessário, muitas vezes, a repetição do ato, na tentativa de localização do destinatário e que a utilização do WhatsApp, na prática de atos processuais, encontra respaldo nos princípios da instrumentalidade e da informalidade do processo.

Para tanto, os desembargadores ressaltaram que a Portaria leva em conta, também, o Enunciado nº 9, aprovado no Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). O teor desta norma permite a utilização do aplicativo de mensagens utilizado pelo Poder Judiciário em vários Estados como meio eficaz de efetividade a atos processuais como notificações e intimações, tendo em vista as suas funcionalidades.

A Portaria também considera que a adoção de novas práticas tem sido estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face das demandas sociais, a exigir dos magistrados maior dinamização dos atos judiciais, a busca pelo melhor atendimento do jurisdicionado e a excelência na qualidade do atendimento oferecido à população.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá, no prazo de 20 dias, criar modelo padrão de termo de adesão e compromisso, desde que observados os termos da Portaria Conjunta. Para ver todas as regulamentações clique aqui. A determinação conjunta foi publicada no DJe de 23 de maio.

Fonte: TJRN