Violência doméstica: Tribunal goiano supera meta do Judicário

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi destaque ao ultrapassar a meta 8, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do fortalecimento da rede combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O Poder Judiciário estadual atingiu 126,19% na aferição que considerou as ações elaboradas no enfrentamento aos crimes incursos nessa perspectiva de gênero.

A meta foi destinada à Justiça Estadual com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica, uma das prioridades da gestão da ministra Cármem Lúcia na presidência do CNJ.
Segundo a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da  Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica Familiar, o resultado alcançado em Goiás “é devido à união de forças dos magistrados e servidores que estão envolvidos com essa temática e da atenção especial da presidência do TJGO, que não mediu esforços. O ano passado foi marcado por muito trabalho e o alcance da meta 8 do CNJ foi o reconhecimento de nossa luta em prol dos direitos das mulheres”.
Ainda, conforme a magistrada, a expectativa é que, neste ano, “o resultado seja ainda mais expressivo”. Além de Goiás, o balanço elaborado pelo CNJ mostrou que, dos 27 Tribunais, os do Distrito Federal (110,28%), Rio de Janeiro (112,55%), Paraná (137,76%), Acre (125%), Amazonas (142,86%), Rondônia (107,14%), Roraima (130,95), Tocantins (142,86%) e Bahia (130,95%) foram os que mais se empenharam no trabalho, ultrapassando o objetivo de 100% de cumprimento da meta.
Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema. Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais

Fonte: TJGO