Uma audiência inusitada ocorreu nessa quinta-feira, dia 31 de agosto, na 3ª Vara Criminal de Porto Velho. A testemunha, vítima de um processo de furto, foi ouvida pelo juiz titular, Franklin Vieira dos Santos, por meio de chamada de vídeo do WhatsApp. A Vara vem utilizando o WhatsApp para notificar as pessoas a comparecer às audiências. Todavia, quando a vítima foi contatada pela vara esclareceu que estava há seis meses morando na Itália.
Quando a pessoa a ser ouvida mora fora do país, o procedimento normal seria a expedição de uma Carta Rogatória, que tem trâmite bastante complexo, havendo a necessidade de fazer pedido ao Ministério da Justiça para contatar o governo estrangeiro, para que um juiz do outro país proceda com a oitiva da pessoa. Tamanha burocracia resulta em aproximadamente um ano de tramitação.
Porém, com a iniciativa do magistrado, a aceitação da vítima, conforme previamente combinado pelo mesmo aplicativo, e sem oposição do Ministério Público e da Defensoria Pública, essa barreira formal foi superada com a utilização da chamada de vídeo no momento da audiência.
Para dar maior seguridade ao processo, o juiz solicitou à testemunha que mostrasse o passaporte e mandasse a localização digital para que ficasse registrado a sua impossibilidade de estar presente.
O depoimento da vítima do furto foi tomado tendo o Ministério Público e a Defensoria Pública realizado as perguntas que interessavam. Em seguida foi ouvido um policial civil que atuava no caso e a sentença saiu na própria audiência, encurtando radicalmente a resolução do processo. “Como tem formato experimental, utilizarei apenas como forma de confirmar as outras evidências produzidas em juízo, mas já é um primeiro passo”, explicou o magistrado ao comentar os benefícios que a ferramenta tem trazido.
A Vara vem utilizando o WhatsApp como ferramenta de comunicação com as partes dos processos, ou seja, além da intimação convencional, por intermédio do oficial de justiça, também tem reforçado as intimações pelo aplicativo de mensagens instantâneas, principalmente quando essas não são encontradas pelo meirinho. Segundo o juiz, as pessoas vão pessoalmente receber a convocação oficial, porque já receberam pelo aplicativo.
“Não traz qualquer prejuízo para as partes e tem um custo insignificante. Se esse procedimento que usei hoje fosse utilizado para as cartas precatórias, que são procedimentos para oitiva de pessoas em outras cidades, mas dentro do país, poderia reduzir bastante o prazo do processo, pois em alguns estados, como São Paulo e Amazonas, as cartas demoram mais de 6 meses para serem cumpridas”, comentou o magistrado.
As inovações tecnológicas passam cada vez mais a ser utilizadas como ferramentas para agilizar o trâmite processual. O Conselho Nacional de Justiça já decidiu que o aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. A decisão considerou válida a portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba-GO. Com isso, o CNJ sinalizou que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.
Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19, da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.Embora não atue nos juizados especiais, Franklin Vieira dos Santos traz a inovação também para a esfera criminal, demonstrando que é possível utilizar a ferramenta em outras áreas judiciais, sem nenhum prejuízo às partes. Ao contrário, traz mais agilidade e segurança ao processo, já que as sentenças em PDF também são enviadas para as vítimas após a realização da audiência, conforme determina o CPP, art. 201, parágrafo 2º.
A pessoa ouvida foi vítima de furto em sua residência. A acusada de subtrair duas gargantilhas e um anel de ouro era sua empregada doméstica, que não compareceu à audiência, mas confessou na delegacia o crime, alegando que já havia vendido parte das joias. Uma das gargantilhas de ouro foi recuperada ainda no pescoço da acusada pela própria vítima. Consta, ainda, no processo que o revendedor de joias admitiu que comprou as peças da acusada, mas já havia derretido.
Diante das provas e do depoimento da vítima confirmando os fatos enumerados na denúncia do MP, o juiz condenou a autora do crime, levando em conta a qualificadora de abuso de confiança. A pena de 2 anos de reclusão foi substituída pela restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (por 2 anos), proibição de frequentar bares, boates, entre outros locais noturnos entre 22h e 6h.
Fonte: TJRO