O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinaram uma Portaria conjunta instituindo, a título de projeto-piloto, o sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, denominado SIW. Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta são os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, a Vara de Sucessões, Juizados Especiais e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec), sendo-lhes facultativo a decisão de aderir ou não.
A iniciativa do projeto-piloto foi do juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Nupemec e titular da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.
A Portaria foi publicada nesta quinta-feira (31), no Diário da Justiça eletrônico. Para a criação do sistema, o TJPB e a Corregedoria levaram em consideração que o Código de Processo Civil prevê e regulamenta as intimações e as citações através dos meios eletrônicos. Bem como, o fato do Código de Processo Penal, em seu artigo 201, § 3º, admitir que as comunicações ao ofendido, por opção dele, sejam feitas com o uso de meio eletrônico.
Justificaram, ainda, que a comunicação por meio eletrônico pretende conferir maior celeridade e economia processual, devendo melhorar a qualidade da prestação jurisdicional aos que clamam por justiça.
De acordo com o artigo 2º da Portaria, as intimações serão enviadas pelo aplicativo whatsapp, baixado no aparelho celular, que será fornecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, exclusivamente para tal finalidade. As unidades judiciárias poderão utilizar, também, o programa whatsapp web.
Uso do SIW- A parte interessada em aderir ao SIW deverá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante a assinatura do Termo de Adesão, que será disponibilizado na página oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Para isso, poderá indicar o número do telefone. Caso haja mudança de número, a parte deverá, dentro de cinco dias, comunicar ao juízo e assinar novo Termo de Adesão, reputando-se válidas, na sua omissão, as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado. A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do SIW, assinando o Termo de Desistência.
O servidor responsável pela intimação deverá encaminhar a imagem do despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e os nomes das partes. As intimações por whatsapp serão remetidas apenas durante o horário normal de expediente forense.
A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens whatsapp, que representam entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente e, se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
O Sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por onze tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE.
Fonte: TJPB