2ª Região disponibiliza conciliação e mediação nos processos eletrônicos

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Foto: TRF2
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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) instituiu, através da Resolução nº 2/2020, a possibilidade de sessões de conciliação e mediação nos processos eletrônicos do sistema e-Proc, por meio das ferramentas “Fórum Virtual de Conciliação” e “Audiência Virtual”.

O documento foi assinado pelo diretor do órgão desembargador federal Ferreira Neves, e garante a continuidade dos mutirões de conciliação no Tribunal Regional Federal – 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, durante o período de trabalho remoto do Judiciário, instituído nacionalmente por conta da pandemia da Covid-19.

A Audiência Virtual permite a realização de audiências on-line entre as partes dos processos e o conciliador ou mediador ou o próprio magistrado. O procedimento poderá ser realizado com o auxílio do sistema Cisco Webex, autorizado pela Resolução nº 314/2020, do CNJ, ou até com utilização apenas de áudio ou mesmo por telefone, como forma de viabilizar o acesso à justiça. Já o Fórum Virtual, que é uma ferramenta para negociação direta entre as próprias partes, funcionará por meio de mensagens enviadas diretamente entre estas, através do sistema processual e-Proc, embora seja possível a participação de conciliador ou mediador, para facilitar as tratativas.

De acordo com a Resolução nº 2/2020, o Fórum e as Audiências virtuais de conciliação ou mediação em meio eletrônico poderão ser utilizadas para o procedimento comum do Código de Processo Civil, bem como para procedimentos sujeitos a outros ritos, inclusive dos Juizados Especiais Cíveis, desde que as ações designadas sejam exclusivamente de conciliação ou mediação.

A criação do Fórum Virtual pode ser feita no e-Proc pelo órgão jurisdicional processante, pelo NPSC2, pelas partes ou por seus advogados, mediante utilização do número e chave de acesso do processo no sistema processual. A existência de um Fórum não gera suspensão de prazos processuais e sua duração tem o prazo máximo de 15 dias úteis.

Ainda de acordo com a Resolução do NPSC2, a União Federal, bem como conselhos profissionais, fundações, autarquias e empresas públicas federais deverão firmar termo de adesão com o órgão, identificando as matérias em que aceitarão o procedimento virtual de conciliação ou mediação, conforme a tabela única de assuntos (TUA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leia a Resolução Nº TRF2-RES-2020/00002

Fonte: TRF2