Lojas de conveniência de Mosqueiro (PA) só podem funcionar até às 23h

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Foto: TJPA
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O juizado do distrito de Mosqueiro (PA) determinou que as lojas de conveniência situadas na ilha encerrem suas atividades às 23h nos dias 31 de julho e 1 e 2 de agosto e permaneçam fechadas até as 7h da manhã do dia seguinte. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara Distrital, José Torquato Araújo de Alencar, na sexta-feira (31/7). Caso descumpram a determinação, os estabelecimentos devem pagar multa de R$ 10 mil.

A decisão atende a uma a uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público estadual, que justificou o pedido de fechamento em razão de Mosqueiro ter recebido um número expressivo de visitantes no último final de semana e, apesar do empenho dos órgãos de segurança pública, não respeitaram as normas que visam proteger as pessoas da contaminação pelo coronavírus, tais como o afastamento mínimo de 1m e o uso de máscaras, e se aglomeraram ao longo da Avenida Beira Mar, nas praias do Murubira, Chapéu Virado e Farol, bem como na Praça da Matriz e na Vila do Mosqueiro.

Além do desrespeito à saúde, o Ministério Público também alega que houve desrespeito ao meio ambiente, com a poluição sonora e o descarte inadequado de lixo pelas praias e ruas feito pelos visitantes, que foi objeto de reclamações por parte de moradores do distrito.

O fechamento das lojas de conveniência às 23h é uma das estratégias da operação Hipocampo, que ocorre na ilha nos dias 31 de julho, 1 e 2 de agosto, em decorrência dos fatos relatados na ação civil pública, e integra os órgãos que compõem o sistema de segurança pública no combate à poluição sonora e outros abusos praticados na orla de Mosqueiro. Participam da operação o Juizado da Infância e Juventude da Vara Distrital por meio dos agentes de proteção do Comissariado, além da Polícia Militar (PMPA), Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Ministério público estadual, Conselho Tutelar  e outros órgãos. A operação também prevê outros procedimentos, como o fechamento de vias do distrito.

Fonte: TJPA