O mês de junho registrou a concessão de 564 medidas protetivas pelo Judiciário paraense nos processos de violência contra a mulher. O número é maior ao comparado com o mês de maio, que registrou 536 medidas. Dados da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Coordenadoria de Estatística, apontam que, em 2019, o mês de junho registrou a concessão de 445 medidas e maio teve o deferimento de 676.
As medidas protetivas deferidas em processos de violência contra a mulher no Pará alcançaram 3.635 de janeiro a junho deste ano. Desse total, foram 696 medidas autorizadas em janeiro, 656 em fevereiro, 684 em março, 449 em abril, 536 em maio e 564 em junho. Em 2019, foram 3.602 medidas protetivas expedidas no estado, sendo 618 em janeiro, 574 em março, 628 em março, 661 em abril, 676 em maio e 445 em junho.
O TJPA acompanha os casos de violência contra a mulher e atende às vítimas nas Comarcas da capital e no interior do estado. Enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com a suspensão do expediente presencial, a mulher vítima de qualquer violência deve procurar o Judiciário e os outros órgãos da rede estadual de proteção à mulher por meio de telefones e e-mails disponibilizados no portal do TJPA.
Ações penais
De janeiro a junho deste ano, 6.574 casos de violência contra a mulher se tornaram ações penais no Poder Judiciário do Pará, ou seja, os acusados são réus em processos, nos quais a justiça aceitou as denúncias apresentadas de agressões. O quantitativo é menor que o registrado entre janeiro e maio de 2019, quando registrou 9.913 casos novos.
Os dados da Cevid e da Coordenadoria de Estatística do TJPA apontam que dez novos casos de feminicídio foram recebidos de janeiro a junho deste ano. No ano passado, foram 20 casos para o mesmo intervalo. Nos seis primeiros meses de 2020, foram apresentados 39 inquéritos novos em crime de feminicídio em todo o Pará. No mesmo período de 2019, foram 54 inquéritos sob investigação policial.
Campanha
Incentivar a denúncia é um dos objetivos da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, lançada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com diversos órgãos e entidades nacionais, da qual o Poder Judiciário do Pará também está engajado na mobilização local.
A ação da campanha consiste em desenhar um “X” na mão e exibi-lo ao farmacêutico ou ao atendente de uma farmácia. Assim, a vítima poderá receber auxílio e as autoridades serão acionadas. Após a denúncia, os profissionais das farmácias seguem um protocolo para comunicar a polícia e ao acolhimento à vítima. Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem, necessariamente, chamados a testemunhar. A juíza Reijjane de Oliveira, auxiliar da Cevid, coordenada pela desembargadora Célia Pinheiro, ressalta que a ação facilita a denúncia da mulher em situação de violência e que pode estar impossibilitada, por qualquer razão, de pedir ajuda.
“Ao chegar à farmácia identificada com a campanha e mostrar ao farmacêutico ou ao atendente, será compreendido que aquele sinal na mão da mulher é um pedido de socorro para que possa ser acionada a Polícia Militar. Aquela mulher está precisando fazer uma denúncia porque está em situação de violência. A farmácia vai tomar as providências. Os funcionários são apenas comunicantes do pedido de ajuda e que precisa do auxílio Polícia Militar para levar à delegacia de forma segura”, explicou.
A iniciativa já conta com a participação de quase 10 mil farmácias em todo o País e é uma resposta conjunta de membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia. De acordo com a magistrada, as farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) receberam o material da campanha, encaminhado pela AMB e pelo CNJ, para a capacitação de seus funcionários.
“No Pará, nós contamos com a importante parceria do Conselho Regional de Farmácia, que está fazendo chegar a campanha aos demais estabelecimentos. Os juízes de violência contra a mulher de todo o Estado estão desenvolvendo trabalho de sensibilização junto aos proprietários de farmácias para aderir à campanha. Os proprietários de farmácias podem, também, procurar diretamente o juiz da Comarca para aderir à ação, que é de responsabilidade social e solidariedade. O fim da violência contra a mulher depende de todos nós”, ressaltou a juíza Reijjane de Oliveira.
Atendimento
O Judiciário do Pará disponibiliza, ainda, à mulher vítima de violência o atendimento psicológico e orientações pelo WhatsApp. O serviço, desenvolvido pela Cevid do TJPA, disponibiliza quatro números, nos quais profissionais da equipe multidisciplinar das varas especializadas prestam acolhimento, encaminhamento e orientação virtual a mulheres agredidas via mensagem, chamada ou videochamada pelo aplicativo. Os números são: (91) 99126-3949 (Ligação telefônica e WhatsApp); (91) 3205-2123 (WhatsApp); (91) 3205-2124 (WhatsApp) e (91) 3205-2208 (WhatsApp).
A vítima é atendida por esses telefones como demanda espontânea, sem necessidade de processo ou solicitação do juízo. O serviço deverá também atender virtualmente a demandas de magistrados, em favor de mulheres em situação de violência doméstica que possuem processos já instaurados, e originalmente receberiam atendimento presencial de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos do Setor Multidisciplinar da Cevid.
Mulheres que não se dirigiram à delegacia para prestar queixa contra agressores também podem buscar o atendimento psicológico pela ferramenta, principalmente para receberem orientações sobre como proceder em caso de denúncia. A comunicação virtual poderá ser feita a qualquer momento, contudo, o atendimento será agendado entre os técnicos e a parte solicitante. As vítimas que não possuem o aplicativo podem entrar em contato via ligação telefônica.
Medidas Protetivas |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 618 | 696 |
Fevereiro | 574 | 656 |
Março | 628 | 684 |
Abril | 661 | 499 |
Maio | 676 | 536 |
Junho | 445 | 564 |
Total | 3.602 | 3.635 |
Processos
Casos Novos de Violência Doméstica |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 1.779 | 1.649 |
Fevereiro | 1.601 | 1.343 |
Março | 1.663 | 1.289 |
Abril | 1.873 | 723 |
Maio | 1.806 | 767 |
Junho | 1.191 | 803 |
Total | 9.913 | 6.574 |
Decisões Interlocutórias |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 2.003 | 2.186 |
Fevereiro | 2.304 | 2.425 |
Março | 2.730 | 2.929 |
Abril | 2.240 | 1.140 |
Maio | 2.510 | 1.098 |
Junho | 1.783 | 1.165 |
Total | 13.570 | 10.943 |
Despachos Proferidos |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 1.410 | 1.301 |
Fevereiro | 2.091 | 1.784 |
Março | 2.265 | 2.369 |
Abril | 1.649 | 477 |
Maio | 2.014 | 565 |
Junho | 1.312 | 575 |
Total | 10.741 | 7.071 |
Feminicídio
Inquéritos em feminicídio |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 9 | 9 |
Fevereiro | 13 | 8 |
Março | 7 | 6 |
Abril | 11 | 6 |
Maio | 7 | 5 |
Junho | 7 | 5 |
Total | 54 | 39 |
Casos novos em feminicídio |
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2019 |
2020 |
Janeiro | 4 | 0 |
Fevereiro | 5 | 2 |
Março | 0 | 3 |
Abril | 6 | 1 |
Maio | 2 | 2 |
Junho | 3 | 2 |
Total | 20 | 10 |
Fonte: TJPA