Desde segunda-feira (10/8), está aberto o prazo para manifestação de interessados em conciliar precatórios inscritos no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O Edital nº 1/2020 é destinado aos credores que possuem precatórios inscritos nos anos de 2017, 2018 e 2019 em que conste o estado do Pará como ente devedor e precatórios inscritos nos anos de 2015 e 2016 em que conste o município de Belém (PA) como ente devedor.
O modelo de requerimento aos interessados na conciliação está disponibilizado no site da Coordenadoria de Precatórios do TJPA. O prazo de manifestação em conciliar crédito finaliza no dia 21 de agosto.
O edital esclarece que estão habilitados a conciliar, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o TJPA, desde que em relação ao crédito não haja pendência de recurso ou defesa judicial, bem como esteja pendente diligência para análise de cálculo. Ressalta-se no edital que “o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos deste edital, bem como a disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo”.
O percentual de deságio para acordo, fixado pelo estado do Pará, conforme Decreto Estadual nº 481/2019, é de 15% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2017 e 20% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2018 e 2019.
De acordo com o Decreto Municipal nº 94.431, o percentual de deságio para acordo, fixado pelo município de Belém é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2015 e 2016. A lista de credor habilitado a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA.
Após o término do prazo para manifestação de interesse no acordo, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação, enviando os processos para cálculo de atualização do crédito, de acordo com o deságio aplicável. Após a elaboração dos cálculos, as partes serão intimadas, pelo Diário de Justiça Eletrônico, para manifestação sobre aceitação ou não do valor apurado.
A manifestação será feita via protocolo e no prazo determinado pelo ato decisório para o feito. A ausência de manifestação das partes, no prazo determinado na decisão, implicará na desistência da homologação do acordo. Caso haja conciliação entre as partes, o prazo para depósito em conta será de 20 dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso. Por outro lado, caso não haja sucesso na negociação, o credor permanecerá em sua posição para pagamento na lista de ordem cronológica dos entes devedores.
A não manifestação de interesse em conciliar pelo credor nesta edição não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, com a abertura de novo edital. A comunicação foi publicada na edição de 5 de agosto de 2020 do Diário de Justiça Eletrônica e assinada pelo juiz Lúcio Guerreiro, auxiliar da Centro de Conciliação de Precatórios do TJPA.
Acesse a Lista de Credores, Formulários e Editais na página dos Precatórios.
Fonte: TJPA