DF: Tribunal do Júri retoma julgamentos presenciais com réus presos

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Foto: Marcia Foizer/TJDFT
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Neste mês de setembro, o Tribunal do Júri de Águas Claras, na jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), retomou os julgamentos presenciais de réus presos, com base na Portaria Conjunta 72/2020. As audiências e sessões presenciais estavam suspensas desde o mês de março, devido à pandemia da Covid-19. Depois do Tribunal do Júri de Brasília, que realizou três julgamentos com réus presos em agosto, esta é a segunda vara de Tribunal do Júri a retomar as sessões nessa modalidade.

A sessão plenária do Tribunal do Júri de Águas Claras foi realizada no dia 8 de setembro, com a observância de todas as medidas preventivas sanitárias, previstas em lei, contra o novo coronavírus, bem como ao disposto na Portaria Conjunta 78/2020. Entre os cuidados que foram tomados no julgamento estavam o fornecimentos de álcool gel aos presentes na sessão, uso obrigatório de máscara facial e face shields, e distanciamento de, pelo menos, 1,5m entre os participantes. Além disso, foi disponibilizado servidor da limpeza para desinfecção das áreas comuns e plenário.

A sessão foi fechada ao público e, por precaução, o presidente do Júri não permitiu a presença de parentes do réu nem da vítima, só participando do ato aqueles considerados indispensáveis à realização da sessão. As testemunhas e o réu foram ouvidos por meio de aplicativo de videoconferência e interessados no processo puderam acompanhar o julgamento por meio virtual.

O réu acompanhou toda a sessão de julgamento no Fórum, em sala própria, com a transmissão virtual dos debates entre acusação e defesa. Os jurados foram sorteados de forma remota e, para manter o distanciamento necessário, ocuparam as cadeiras destinadas ao público.

O processo em análise foi sobre uma tentativa de homicídio, ocorrida na região administrativa de Vicente Pires com uso de arma de fogo, praticada contra Paulo Ricardo dos Santos. O acusado, Fernando de Sousa Nunes, foi condenado a 9 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, Fernando, com uso de arma de fogo, atingiu a vítima no rosto. Contudo, o homicídio não se consumou porque a vítima recebeu atendimento médico a tempo. Para o Ministério Público, “o crime foi cometido por motivo torpe”, pois o réu “agiu movido por sentimento egoístico de posse”, decorrente do fato de não aceitar o término do seu relacionamento com a ex-companheira e o envolvimento dela com a vítima.

Mesmo com as medidas de prevenção adotadas, o reinício dos julgamentos presenciais está acontecendo de forma gradual, conforme disposto na Portaria Conjunta 72/2020.

PJe: 0007298-21.2017.8.07.0020

Fonte: TJDFT