Prazos processuais seguem suspensos até sexta (20/11) na Justiça Federal no Amapá

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Foto: Arquivo/SJAP/TRF1
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu, por meio da Decisão Presi 11702632 os prazos processuais da Seção Judiciária do Amapá e Subseções (SJAP) vinculadas no período que vai de 3 a 20 de novembro. A decisão foi tomada em caráter emergencial dada a crise energética no estado.

A suspensão dos prazos ocorre sem prejudicar o plantão judiciário da SJAP, que mantém a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento do direito durante o período de interrupção. A interrupção dos prazos processuais foi solicitada pelo diretor do foro, juiz federal Jucélio Fleury Neto, por meio do Ofício 11693140, e considerou a situação de emergência declarada pelo governo do Amapá e pela prefeitura de Macapá em razão da interrupção do abastecimento de energia elétrica que ocorre desde 3 de novembro e ainda sem data definitiva para a total regularização.

Com a falta de previsão para a normalização do abastecimento da energia elétrica no estado, o diretor do foro da SJAP considerou, também, que “o racionamento de energia, que está abastecendo as regiões em sistema de revezamento, causa instabilidade da rede de internet e precariedade dos sistemas de telefonia fixa e móvel”. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região se manifestou favorável ao acolhimento do pedido.

Fonte: TRF1