Com base na Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário disposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Italo Fioravanti Sabo Mendes, constituiu grupo de trabalho para elaborar o plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa. O grupo foi instituído pela Portaria Presi 11745750, assinada no dia 18 de novembro, e considerou a política institucional do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ, para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
O grupo é coordenado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora do Sistema de Conciliação da JF1 (SistCon), com a vice-coordenação do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal da SSJ de Uberaba (MG). Ainda participam: juiz federal Bruno Hermes Leal, da 4ª Vara Federal da SSJ de RR, representando a Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais (Cojucrim); Secretário: Renato Jose Pinto da Cunha, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi); Alexandre Amaral, da Secretaria Executiva da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais (Cojef); Gabriela Vaz Junqueira Artiaga, da Secretaria Executiva da Escola da Magistratura Federal (Esmaf); Adriana Lília Vidigal Soares de Andrade, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Inovação (Secge) e Ana Carolina Ramos Jorge, do Centro Judiciário de Conciliação da SJMG (Cejuc).
As atribuições do grupo são apresentar proposta de plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa na 1ª Região; elaborar proposta de normativos para implantação da política institucional da 1ª Região para promoção e aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privativa de liberdade; propor plano de formação ou aperfeiçoamento, com ações de capacitação para magistrados e servidores que atuam nas unidades judiciárias da área criminal e de execução penal, com enfoque nas alternativas penais; identificar meios de cooperação com o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alternativas penais a fim de constituir fluxos e metodologias para aplicação e execução das medidas, contribuir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores; propor medidas para o funcionamento de serviços de acompanhamento das alternativas penais que já tenham sido eventualmente estruturados, além de propor, em cooperação com o Poder Executivo, modelos de gestão para a aplicação e o acompanhamento das alternativas penais.
O grupo de trabalho deverá apresentar suas proposições devidamente fundamentadas à Presidência do TRF1 até o dia 18 de dezembro.
Fonte: TRF1