CNJ atualiza competências dos grupos de monitoramento do sistema carcerário

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Para simplificar procedimentos e otimizar os fluxos de comunicação dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ aprovou, na sexta-feira (18/12), alterações na Resolução CNJ n. 214/2015. A norma regulamenta o funcionamento dos Grupos, que são responsáveis pelo acompanhamento do sistema carcerário em cada estado. As alterações aprovadas também incluem competências referentes à fiscalização do sistema de medidas socioeducativas, voltadas para adolescentes em conflito com a lei.

Uma das medidas prevê que os tribunais regionais federais deverão instalar, em 30 dias, e colocar em funcionamento, no prazo de até 90 dias, um GMF próprio. Os tribunais federais também poderão instalar representações do GMF em cada estado sob a sua jurisdição. Os mandatos dos juízes e desembargadores responsáveis serão de dois anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.

Com a nova redação dada pela resolução aprovada na 79ª Sessão Virtual do CNJ, também foi aberta a possibilidade de recondução de juízes e desembargadores responsáveis pelos GMFs e, ainda, a previsão de representação da sociedade civil no grupo. As alterações na composição deverão ser comunicadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

Para racionalizar a produção de relatórios ao departamento nacional, a resolução também alterou a periodicidade de alimentação dos sistemas, de mensal para semestral. Todas as mudanças constam no ato normativo aprovado no processo nº 0010235-55.2020.2.00.0000 e são fruto dos debates ocorridos durante o II Encontro Nacional dos GMFs, realizado em setembro 2019.

O fortalecimento dos GMFs é uma das iniciativas fomentadas pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para a superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade. Por meio da parceria, o CNJ vem trabalhando junto aos tribunais desde o início de 2019 para mapear as melhores estratégias de incidência, ofertar diretrizes qualificadas e instrumentalizar esses grupos para atuarem em consonância com as competências definidas pelas normativas do CNJ.

Saiba mais sobre as ações do Fazendo Justiça em colaboração aos GMFs

Socioeducativo

Outra alteração importante trazida pela resolução foi a inclusão das atividades relacionadas ao sistema socioeducativo entre as competências dos GMFs. Para realizar essas atividades, que envolvem a custódia de adolescentes em conflito com a lei, os Grupos passarão a contar em sua composição com um juiz com atuação na área da infância e da juventude.​

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Entre essas atividades, está a fiscalização e monitoramento de entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo, supervisionando o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico. Também deverão acompanhar o tempo de duração das internações provisórias – que não pode exceder o prazo de 45 dias – e, com base no sistema eletrônico, divulgar o relatório mensal do quantitativo dessas internações decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável, caso haja extrapolação do prazo.

O GMF vai fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. Também devem incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.

O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo DMF em 180 dias, conforme o texto aprovado. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias