Reforçar o combate à pandemia, garantir a continuidade dos serviços da justiça e confiar na capacidade do país em superar uma grave crise de saúde pública. São essas as mensagens que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite no momento em que se completa, nesta sexta-feira (19/3), um ano de uma mobilização inédita do Judiciário no enfrentamento ao novo coronavírus e que coincide com o agravamento da transmissão pela Covid-19.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, apesar das adversidades profundas vivenciadas ao longo dos últimos 12 meses, a conjuntura acelerou a adequação do Judiciário a novas formas de trabalho, remota e virtual, para que as atividades não fossem interrompidas. “Processos sobre a própria pandemia, aqueles relativos a conflito de competênciaConflito de competência (sigla CC) é um incidente processual em que se discute qual órgão judiciário tem competência legal para julgar um caso. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing... More judicial e administrativa das entidades da Federação, determinações sobre posturas sanitárias, tudo isso foi levado a efeito com seriedade por todas as Cortes.”
Desde março do ano passado, foram mais de 20 atos normativos específicos para enfrentar a pandemia, a começar pela Resolução CNJ n. 313, que instituiu o regime de plantão extraordinário com atendimento remoto nos órgãos do Judiciário. A medida foi adotada pelo Conselho em 19 de março, um dia após o decreto legislativo que declarou a situação de calamidade pública e a necessidade de distanciamento social.
Foi com essa norma que o CNJ uniformizou o funcionamento da Justiça, adotando uma diretriz única de atuação para todos órgãos na prevenção do contágio pela Covid-19. O que seguiu foi a interrupção dos trabalhos presenciais e dos prazos processuais, preservando a saúde da população e dos profissionais do Judiciário. Avaliada a capacidade de tramitação virtual de processos e respeitadas as especificidades geográficas e epidemiológicas ao redor do Brasil, os prazos processuais foram retomados paulatinamente: em abril de 2020, dos processos virtuais e, em maio, das ações que ainda corriam em meio físico, conforme a Resolução n. 314.
O ministro Fux tem feito referências a toda essa mobilização e ao momento desafiador e adverso, mas com um olhar esperançoso sobre o Poder Judiciário. Ele tem frisado o papel de “juízes e juízas comprometidos com os deveres constitucionais, apresentando produtividade exemplar e construindo novos caminhos para concretizar o acesso à Justiça.”
Nesse processo, a Corregedoria Nacional de Justiça tem sido um apoio importante, abrindo frente de trabalho nas serventias extrajudiciais e na execução dos serviços notariais e de registro. Com a necessidade do distanciamento social, o Conselho indicou aos cartórios a adoção do trabalho remoto para a permanência dos serviços notariais e de registro à população em ações contidas na Recomendação n. 45. De forma complementar, a Corregedoria Nacional de Justiça editou várias normas para garantir o funcionamento remoto dos cartórios em todas as localidades frente a necessidade de distanciamento social.
Por iniciativa da Corregedoria foram adotadas medidas para a proteção de idosos e dada autorização para as varas da infância e juventude realizarem audiências virtuais concentradas para a reavaliação das medidas protetivas de acolhimento. Ainda em relação aos cuidados com a infância, foi editada a recomendação conjunta do CNJ, CNMP e ministérios da área social para que mais de 320 mil crianças em situação de acolhimento pudessem ter atendimento adequado durante a pandemia.
Prêmio World Justice Challenge 2021
Diante da necessidade de manter os trabalhos presenciais suspensos à medida que a circulação do vírus aumentava, o CNJ adotou novas medidas prorrogando a situação de plantão extraordinário e avançando em ações preventivas em todos os segmentos da cobertura jurisdicional. Na área penal, o CNJ agiu rapidamente para conter o contágio no sistema prisional e também nas medidas socioeducativas. A prioridade passou a ser preservar a saúde daqueles que estão cumprindo tais penas, a dos agentes de segurança e dos juízes e servidores que atuam no sistema.
Nesse sentido, foi editada a Recomendação 62 com ações de prevenção como a redução de aglomerações nas unidades judiciárias, prisionais locais de cumprimento de medidas socioeducativas e restrição de interações físicas para os atos processuais sem deixar de assegurar a continuidade dos serviços de justiça e os direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade.
Com isso, tribunais, magistrados e magistradas passaram a dispor de subsídios técnicos para garantir a prestação de justiça nessa área, respeitando as normas sanitárias e a garantia da saúde coletiva. Por sua atuação em orientar o Judiciário a enfrentar a Covid-19 no sistema prisional e no socioeducativo, o CNJ é um dos finalistas do prêmio internacional World Justice Challenge 2021 (Desafio da Justiça Global em 2021, na tradução para o português).
Na última segunda-feira (15/3), foi editada nova recomendação para o enfrentamento à Covid-19 para aqueles que cumprem penas restritivas de liberdade. A Recomendação CNJ nº 91/2021 traz medidas preventivas adicionais à propagação de infecção pelo novo coronavírus, em complemento à Recomendação CNJ nº 62/2020.
A norma faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à contenção da pandemia, considerando “a subsistência da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais contagiosas e potencialmente mais letais, a necessidade de atualização dos protocolos de proteção à saúde à luz do conhecimento científico desenvolvido sobre a matéria, bem como as consequências e impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à Covid-19”.
Exemplos são a indicação aos tribunais, observando os contextos locais e a autonomia de decisão, que assegurem o controle judicial de prisões por meio de audiências de custódia nos termos da decisão liminar do STF nos autos da Reclamação nº 29.303/RJ, assim como a substituição da privação de liberdade de pessoas indígenas por regime domiciliar ou de semiliberdade, nos termos do art. 56 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e da
Renda e negócios
A atuação do CNJ foi extremamente ágil na área de negócios e na preservação do orçamento das pessoas de baixa renda. Em março do ano passado, foi editada a Recomendação CNJ n. 63 direcionada aos juízos com competência para julgar ações de recuperação judicial e falência para que fossem adotadas práticas para reduzir o impacto das medidas de combate ao novo coronavírus.
Passaram a ser prioridade a análise e a tomada de decisão sobre o levantamento de valores em favor de credores ou de empresas em recuperação. A recomendação levou em conta os impactos que a suspensão dos processos e as ações da quarentena poderiam ter no funcionamento das empresas e manutenção dos empregos.
Na sequência, foi editada a Resolução n. 314, com ações específicas para a realização de perícias por meio eletrônico ou virtual nas ações em que se discute benefícios previdenciários, por incapacidade ou assistencial. O objetivo foi ressaltar que o acesso à justiça e a dignidade humana são impostergáveis, aplicando ao direito aos benefícios previdenciários e assistenciais de natureza imediata.
Na mesma linha, houve a aprovação da Recomendação n. 69, com indicações para que os tribunais garantissem as ações de pagamento dos precatórios (requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e União a quitação de valores devidos após condenação judicial definitiva). A medida visou assegurar esses pagamentos também como forma de reduzir os impactos financeiros da pandemia.
De forma complementar, foi editada recentemente Recomendação n. 90, por meio da qual o CNJ sugere cautela aos órgãos do Judiciário nas soluções de conflitos que tratem da desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais na pandemia.
Continuidade dos serviços judiciários
As medidas adotadas e seus efeitos práticos mostram que o Judiciário se reinventou para garantir a continuidade dos serviços da justiça à sociedade. São inúmeras as práticas adotadas pelos tribunais para garantir direitos básicos e imprescindíveis à população.
Entre os exemplos nas mais diversas comarcas, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange o Acre e Rondônia, implantou um núcleo de atendimento virtual para receber reclamações trabalhistas pela internet. Foram criadas também as secretarias virtuais, canais de atendimento a distância aos advogados e partes de processos. Iniciativas como essas levaram o CNJ a lançar, a partir de fevereiro deste ano, o projeto Balcão Virtual tornando permanente o acesso remoto direto dos usuários às secretarias das varas em ação que visa a maior agilidade no atendimento e maior segurança.
Outra importante prática vem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para facilitar a conciliação de processos relacionados à pandemia, o tribunal criou uma plataforma interinstitucional que realizou mais de 4,5 mil acordos nos estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. A ferramenta recebe por meio remoto os pedidos de acordo e os envia aos entes envolvidos como um espaço de diálogo e articulação entre o cidadão e o poder público.
Na região Norte, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ajudou uma senhora de quase 90 anos a participar de uma audiência por videoconferência a fim de que a mesma continuasse recebendo benefícios do INSS. A senhora, que mora a 86 quilômetros de Manaus, não teve que se expor aos riscos de contágio da Covid-19 para participar da audiência.
Na Paraíba, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) está usando, com sucesso, o aplicativo WhatsApp para realizar audiências de conciliação, com mais de 1.257 audiências virtuais. Outro exemplo vem da Vara Especializada em Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Em 2020, a foram 12.522 decisões, muitas das quais relacionadas a crianças e idosos.
Impactos financeiros
No CNJ, um dos destaques foi a reformulação, no ano passado, do sistema de bloqueio eletrônico de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça. Em meio à pandemia, o Conselho conseguiu reformular o sistema de bloqueios que se tornou mais ágil e com novas funcionalidades.
Como consequência, os bloqueios de valores para o pagamento a credores somaram R$ 58,9 bilhões em 2020, quantia superior aos valores recuperados nos anos anteriores. A maior parte foi destinada ao pagamento de dívidas trabalhistas em uma importante ação para reduzir os impactos da pandemia para quem foi dispensado do emprego.
No aprimoramento da atividade jurisdicional, em novembro do ano passado o Conselho publicou a Resolução n. 354 que, regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Com isso, foram removidos os últimos obstáculos que ainda permaneciam para a realização de interrogatórios, oitivas e inquirições por videoconferência.
Essas são apenas algumas das várias medidas que os tribunais e o CNJ colocaram em prática ao longo do último ano para garantir à sociedade o acesso aos serviços da justiça. A mobilização prossegue e tem a finalidade de ajudar a população a enfrentar a pandemia e minimizar os impactos das medidas de distanciamento para evitar a propagação do novo coronavírus.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
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