Os processos envolvendo crianças e adolescentes, como os casos de adoção e destituição do poder familiar, deverão ter prioridade na justiça independentemente de medidas emergenciais decorrentes da pandemia pela Covid-19. Recomendação que estabelece essa prioridade processual foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de março e leva em consideração o caráter essencial desse serviço, que não pode ser paralisado ou interrompido.
A medida foi aprovada na 83ª sessão virtual do Conselho, realizada entre os dias 25 e 30 do mês passado, em atendimento a pedido apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Segundo a entidade, em alguns processos, como os de destituição do poder familiar, a tramitação vem sendo prejudicada sendo um dos motivos a suspensão ou paralisação das rotinas das equipes multidisciplinares durante a pandemia.
A partir da prioridade recomendada pelo CNJ aos tribunais fica garantida, no regime de plantão extraordinário durante a crise sanitária, a tramitação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais. Também passam a ter prioridade os pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento.
Relatora do Pedido de Providências 0003956-53.2020.2.00.0000, a conselheira Flávia Pessoa apresentou voto favorável à recomendação argumentando que a questão foi debatida no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), presidido por ela, por tratar-se de justiça social a crianças e adolescentes. “Na consideração de que a Justiça da Infância e da Juventude é parte integrante do processo de desenvolvimento nacional e tem como objetivo assegurar a justiça social para todas as crianças e adolescentes, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e manutenção da paz e da ordem na sociedade, nos termos das Regras de Beijing, torna-se imperioso o atendimento ao requerimento formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família”.
No texto da norma, o CNJ faz recomendações específicas: que os tribunais utilizem ferramentas tecnológicas para realizar audiências e atendimentos pelas equipes técnicas durante a pandemia; indica que deve ser dada prioridade ao julgamento dos recursos sobre competência da Infância e Juventude; prioridade, também, para a virtualização dos processos dessa área; e efetivo cumprimento dos prazos para julgamento desses casos. O Conselho recomenda, ainda, que seja definido, no prazo de 90 dias, número suficiente de psicólogos e assistentes sociais para o pleno atendimento das varas de Infância e Juventude.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias