Roteiro inicial elenca temas de manual de depoimento especial de povos tradicionais

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O grupo está desenvolvelndo diretrizes nacionais ao atendimento e à realização de depoimento especial entre povos e comunidades tradicionais Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desenvolve diretrizes nacionais ao atendimento e à realização de depoimento especial entre povos e comunidades tradicionais definiu na sexta-feira (23/4) o primeiro roteiro de manual prático para a abordagem de crianças e adolescentes vítimas de violência e pertencentes a essas populações. O material vai estabelecer parâmetros para a consolidação de um protocolo de atendimento e critérios para a realização de depoimento especial.

Esta foi a primeira reunião com a consultora Luciane Ouriques Ferreira, contratada por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acompanhar os trabalhos nos órgãos da Justiça escolhidos para a realização dos projetos-piloto: os Tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), da Bahia (TJBA), de Mato Grosso do Sul (TJMS) e de Roraima (TJRR). O roteiro está estruturado em quatro temas centrais: informações sobre os povos e comunidades tradicionais abrangidos pela comarca; número de processos judiciais encerrados ou em andamento; a estrutura da realização do depoimento especial, como salas e equipe técnica; e a rede de Justiça e dos serviços de proteção que atuam no território.

Para chegar ao formato, a consultora se baseou em normativas e legislações, a exemplo da Resolução CNJ 287/2019, e também em manuais e protocolos de escuta forense e outros guias de depoimento especial. “Acredito que tenhamos um desafio pela frente de construir um documento que seja universal e, ao mesmo tempo, que contemple as especificidades de tantas infâncias que temos neste universo enorme, pois são mais de 300 povos indígenas, além dos povos de comunidades tradicionais”, considerou Luciane, que tem experiência de 20 anos em trabalhos junto a esses povos.

A partir desta primeira aproximação aos documentos, a consultora espera contribuir para o levantamento de algumas informações prévias. Segundo a consultora, a ideia é que, até meados de junho, o roteiro seja devolvido para implementação imediata dos projetos-piloto. “Esse roteiro seria um primeiro levantamento, nos dará um mapa do que temos. A partir daí, definiríamos junto com o GT e as comarcas quais são as pessoas com quem conversaríamos para aprofundar aspectos que vão surgir nesta primeira etapa de levantamento de informações.”

Questões levantadas

Os participantes apresentaram preocupação com as peculiaridades de cada região. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, já foi identificada dificuldade dos entrevistadores forenses com a língua das crianças e adolescentes vítimas e testemunhas. Já no Amazonas, foi apontado que há etnias isoladas, com dificuldade de acesso, a exemplo dos corubos, e é muito importante a interlocução com eles e, principalmente, com a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), Flávia Pessoa, avaliou que o dia foi produtivo, de intensas discussões. “A consultora foi apresentada à equipe do GT e aos representantes dos tribunais que vão estar na área de execução dos projetos-pilotos. E avançamos muito nas definições do que se buscará com o manual.”

Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do grupo de trabalho, Lívia Cristina Peres, a reunião é uma junção de esforços para justamente chegar em um modelo que gere entendimento sobre essa realidade e trabalhe com essas diferenças. “Há também a necessidade de se ter o olhar para os demais povos e comunidades tradicionais, a exemplo dos quilombolas, marisqueiras, terreiro, ciganos, comunidades ribeirinhas, pescadores tradicionais, comunidades extrativistas, entre outros.”

Proteção

O depoimento especial visa preservar a integridade física e emocional das crianças que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça. A medida atende às determinações previstas na Resolução CNJ 299/2019, que garante a crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, terem seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias