O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para o Prêmio Prioridade Absoluta, que vai contemplar ações voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. As pessoas interessadas podem se inscrever entre 13 e 24 de maio. Serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (eixo temático I) e infracionais (eixo temático II).
Segundo a conselheira do CNJ Flávia Pessoa, presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), “é muito importante a participação, que está aberta a órgãos e entidades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que possuam ações, inciativas, projetos ou programas destinados à proteção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.
A premiação é dividida em cinco categorias:
- Tribunal: práticas desenvolvidas por tribunais;
- Juiz/Juíza: práticas de magistrados e magistradas, individuais ou coletivas;
- Sistema de Justiça: práticas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;
- Poder Público: práticas de órgãos ou entidades do Legislativo ou Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de ensino e de segurança pública; e
- Empresas e Sociedade Civil Organizada: práticas de organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.
Objetivo
O Prêmio Prioridade Absoluta busca identificar e fomentar boas práticas relacionadas às questões protetivas e infracionais no âmbito da infância, da adolescência e da juventude na Justiça do Brasil e dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a promoção de direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens. Além disso, proporciona a troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça, incentivando o compartilhamento de boas práticas relacionadas ao tema e aprimorando políticas públicas voltadas para a promoção e para a proteção do grupo.
Uma das finalidades é promover modernização e eficiência das ações voltadas à garantia dos direitos do público infantojuvenil. As práticas deverão ser comprovadamente de autoria dos proponentes e devem ter sido efetivamente implementadas há pelo menos um ano, até a data da publicação da Portaria CNJ n. 111/2021, que instituiu o prêmio.
Para participar é necessário que a prática contenha dados que comprovem a sua aplicabilidade e eficácia. Ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos não serão avaliados. Já para concorrer, o projeto deve revelar categoria, nome dos responsáveis, temática, área de abrangência, público alvo, objetivos.
João Carlos Magalhães
com supervisão de Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias