Plenário aprova recomendação que padroniza audiências socioeducativas

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Sugerida pelo Foninj ao Conselho Nacional de Justiça, a medida reforça a importância das audiências concentradas para o acompanhamento frequente dos processos. Foto: TJAM
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar que os tribunais e autoridades do Judiciário padronizem as audiências concentradas socioeducativas realizadas pelas varas da Infância e Juventude, em medida que torna uniforme o acompanhamento processual a jovens que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade.

A recomendação objeto do processo n. 0002462-22.2021.2.00.0000 foi aprovada na 86º Sessão Virtual do CNJ, encerrada nesta sexta-feira (14/5). Sugerida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o ato normativo reforça a importância das audiências concentradas para o acompanhamento frequente dos processos e análise da situação individual dos adolescentes que estão internados ou em semiliberdade. Na avaliação do Fórum, a definição das diretrizes reafirma a necessidade de se atribuir prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Entre as ações que passam a ser recomendadas às cortes e autoridades judiciárias está a realização preferencial das audiências concentradas a cada três meses, com a participação do Ministério Público, da defesa técnica, do adolescente, bem como de seus pais ou responsáveis, além do magistrado. A recomendação foi relatada pela conselheira Flávia Pessoa, presidente do Foninj.

Adicionalmente, é sugerida a realização de levantamento e análise dos processos de execução de medidas socioeducativas em cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária competente e a solicitação de suporte técnico e logístico a órgãos que atuam na área.

A recomendação reforça determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/1990: ) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei 12.594/2012).

É indicado, também, a adoção do prazo máximo de seis meses para a reavaliação das medidas socioeducativas bem como chama-se atenção para que o adolescente tenha a garantia de peticionar diretamente à autoridade judiciária e de contar com o acompanhamento e a participação da família no processo judicial e no cumprimento do plano individual de atendimento. O CNJ sugere ainda a integração dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em iniciativa que busca agilizar o atendimento aos jovens que tenham medida extinta ou substituída.

A fim de garantir o funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade com taxa de ocupação dentro da capacidade projetada, passa a ser recomendado o fortalecimento da fiscalização das unidades e programas socioeducativos. E o ato normativo também orienta os tribunais e autoridades judiciárias que deve ser observado o princípio da não discriminação do adolescente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, religiosa, política ou sexual.

Política construída

A disseminação nacional das audiências concentradas é uma pauta trabalhada pelo CNJ desde 2019, por meio de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a superação de desafios estruturais no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça. O programa identificou a boa prática em algumas unidades da federação, a exemplo da ação pioneira em Pernambuco, e instituiu um plano para que fosse institucionalizada e fortalecida.

Confira aqui o plano nacional de fortalecimento das audiências concentradas.

Desde então, o DMF/CNJ e técnicos do PNUD vem trabalhando em articulações e propostas para a concretização da política, incluindo por meio de normativas nacionais e locais seguindo parâmetros alinhados à proteção integral do adolescente e boas práticas do sistema de Justiça, como foi o caso de resoluções já aprovadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e pelo Tribunal de Justiça do Amapá. “É uma satisfação termos essa importante normativa aprovada pelo plenário do CNJ após validação pelo Foninj, o que só confirma a seriedade do trabalho técnico feito por muitas mãos nos últimos anos. Temos certeza de que, com essa recomendação, a institucionalização da prática em escala nacional terá um novo impulso”, avalia o supervisor do DMF, conselheiro Mário Guerreiro.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ Antonio Tavares, que atua no DMF/CNJ nas políticas judiciárias do socioeducativo, a disseminação nacional das audiências concentradas irá garantir maior agilidade na avaliação e acompanhamento das situações pessoais, processuais e procedimentais que envolvem as trajetórias de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Brasil. “Teremos um incremento no acompanhamento da medida pelos atores do Sistema de Justiça, assegurando a qualificação da progressão ou extinção da medida e subsidiando o trabalho dos magistrados e demais profissionais para assegurar os princípios da brevidade, legalidade, garantia de direitos e cidadania”, explica.

Segundo a coordenadora da área do socioeducativo do programa Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez, agora começa um importante trabalho para a concretização da recomendação em todo o país, garantindo sua efetividade. “Entre as diversas ações que serão executadas com o apoio técnico do Fazendo Justiça, estão a elaboração de guia com proposta de metodologia para articulação do Poder Judiciário com os demais atores locais, articulação com os tribunais de justiça para implementação das audiências concentradas e realização de atividades formativas com os atores do sistema de justiça”, explica.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias