O Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2) no Espírito Santo concedeu uma liminar no primeiro processo recebido. Tendo entrado em funcionamento no dia 15 de junho, o setor recebeu essa primeira ação judicial no dia 28 – nº 50000017920214025040, ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Linhares (ES). E já, no dia 29 de junho, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos emitiu a liminar para fornecimento de medicamento.
Mattos deferiu tutela de urgência para que seja determinado o fornecimento de Pazopanibe 400 mg – remédio para tratamento de câncer nos rins – à parte autora, conforme prescrição médica, enquanto for necessário o seu tratamento de saúde. Conforme a liminar, “a medida deve ser cumprida pelo Estado do Espírito Santo no prazo de até 30 dias corridos (Enunciado n.8/CNJ), sob pena de multa em caso de descumprimento injustificado”. Agora, os réus devem se manifestar se aceitam que a ação tramite pelo Núcleo de Justiça 4.0.
De acordo com o diretor de secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, Wladimir Barbosa Aires, a experiência, em nível de processamento, foi satisfatória. Para o diretor, “o ajuizamento perante o Núcleo 4.0 agrega vantagens na medida que concentra o juízo 100% digital, onde todos os atos são realizados de forma remota”. Outra vantagem, na opinião de Aires, é o Núcleo ter como especificação “uma matéria de grande significado social – a saúde pública -, que, pela urgência, tende a diminuir o tempo para apreciação dos pedidos”. O TRF2 optou por iniciar as atividades focando em ações relacionadas à saúde pública, em razão do volume de demandas que chegam ao Tribunal, principalmente a partir da eclosão da pandemia da Covid-19.
O Núcleo de Justiça 4.0 é uma nova opção para as pessoas que desejem entrar com demandas relacionadas à saúde pública no âmbito das seções judiciárias do TRF2 no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, com ações a serem processadas tanto no juízo comum como no juizado especial. No momento da distribuição do processo no sistema e-Proc, a parte autora pode fazer opção pela sua tramitação no Núcleo, que permite que todos os atos do processo sejam realizados de forma remota. A opção é feita em caráter irretratável e mediante anuência da parte ré, ainda que de forma tácita.
Saiba como indicar a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 na petição inicial
A partir da opção e da concordância da parte ré, a ação passará a ser processada no Núcleo, que é formado, no estado, pelos juízes federais Fernando Mattos (diretor do foro e coordenador do Núcleo), Fernanda Akemi Morigaki, André Luiz Martins da Silva e Roberto Gil Leal Faria, além da equipe de apoio. Apenas as ações coletivas e as causas de competência das varas federais cíveis da capital especializadas em matéria de saúde pública não poderão ser processadas pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Programa Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 faz parte do programa Justiça 4.0, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
O TRF2 foi o primeiro tribunal do país a implantar o programa, regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril. Os Núcleos de Justiça 4.0 serão avaliados pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região após 60 dias de sua instalação, para verificar a necessidade de alteração da estrutura e critérios estabelecidos.
Fonte: JFES/TRF2