O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Previdência Social realizam neste mês o primeiro de uma série de seminários sobre a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público e o impacto dessa medida na aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O projeto-piloto, sob a coordenação da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), será realizado nos dias 16 e 17 de maio, no auditório da Emag, em São Paulo/SP.
De acordo com o conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ, a realização dos seminários tem por objetivo dirimir questionamentos sobre as mudanças que ocorrerão ainda este ano no financiamento das aposentadorias de magistrados e servidores.
Durante o evento serão debatidas as características, as vantagens e os aspectos legais do fundo de previdência complementar dos servidores públicos, as experiências internacionais envolvendo o tema, o sistema de previdência atual e seus impactos nas finanças públicas, as entidades fechadas de previdência complementar e os principais desafios para a Fundação e o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas, entre outros temas relacionados. O conteúdo programático foi desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Além do TRF da 3ª Região, outros dezoito tribunais já manifestaram ao CNJ interesse em realizar seminários sobre o tema para seus magistrados. Os eventos são realizados sempre com a coordenação das escolas de magistratura dos estados. Em São Paulo, o evento conta com o apoio da Escola Paulista da Magistratura, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual a Emag está subordinada.
O auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região fica no Edifício Funcef Center (Avenida Paulista, 1.912, 1º andar).
Sobre a Fundação – Criado em 2003 com a Reforma da Previdência e regulamentado em setembro do ano passado, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores públicos federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fundo será constituído pelo recolhimento de percentual sob a remuneração dos seus integrantes, juntamente com uma participação do Tesouro Nacional.
O servidor que ingressou no serviço público antes da Reforma da Previdência continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram de 2003 até a entrada em vigor da Fundação poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Aqueles que, por sua vez, entrarem para o funcionalismo a partir de 2013, se não fizerem a adesão, se aposentarão segundo o teto do INSS, atualmente em R$ 4.159.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Matéria atualizada em 3/5/13, às 12:04.