Confiança da sociedade na justiça é baseada na integridade dos tribunais

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A integridade é o alicerce da confiança dos cidadãos nas instituições da justiça e um valor a ser buscado pela magistratura a partir da autonomia dos tribunais. Com esse parâmetro, representantes dos tribunais e da magistratura participaram do I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenado pelo relator da Resolução CNJ n. 410/2021, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, na segunda-feira (18/10) e transmitido pelo YouTube para apresentação das diretrizes de elaboração de sistemas de integridades pelos órgãos judiciais, conforme determina a norma.

Elaborada a partir de um grupo de trabalho dedicado ao tema da integridade no Judiciário, a resolução estabelece as normas gerais a partir das quais os tribunais deverão se basear para elaborar seus próprios sistemas de compliance em busca permanente da boa governança e combate a fraudes e ilícitos.

Para o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, coordenador do grupo de trabalho, as regras de conduta que passam a pautar a atuação dos órgãos judiciais, magistrados e servidores são uma contribuição para a transparência e eficiência do Judiciário.

“Muito se fala em compliance, mas é preciso pensar em integridade que o abarca e propõe transformações positivas muito maiores no sentido de prevenção, detecção e correção de condutas e na disseminação dessa cultura. Não se trata de apenas evitar o que é errado, mas valorizar o que é bom e certo”, disse.

Ao aprovar o novo ato normativo e indicar balizas de conduta a serem buscadas pelos órgãos da justiça, o objetivo do CNJ foi respeitar a autonomia dos tribunais e a independência dos magistrados propondo regras genéricas que auxiliem as cortes a elaborar seus próprios parâmetros de compliance.

“A integridade é uma meta e é nosso dever perseguir e buscar o aperfeiçoamento das instituições”, comentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, que integrou o GT sobre o tema e ajudou na elaboração dos parâmetros. “São novos ares de transparência, de integridade e de diálogo permanente.”

De forma complementar, o ministro do STJ Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho disse que o Encontro Nacional sobre Integridade no Judiciário é pioneiro por reunir especialistas no tema e difundir um assunto que é um valor para as instituições públicas e um dever dos magistrados e magistradas. Trata-se, segundo ele, de um pilar a ser preservado.

“A integridade não é apenas um atributo das pessoas que julgam. É um atributo da administração, da instituição e da gestão e razão de ser da instituição. E mais, se a instituição não for íntegra não terá valores públicos, se não tiver valores públicos não será republicana e se não for republicana não representará um autêntico serviço à disposição do cidadão e da cidadania.”

Na avaliação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, as novas regras representam um norte para a atuação diária dos tribunais, contribuindo para a uniformidade e estabilidade dos julgamentos. “Temos que trabalhar no sentido da ética e da probidade, no sentido dos valores morais, na defesa do interesse público e privado e, sobretudo, na boa administração com interesse maior na uniformidade e estabilidade do Judiciário em suas decisões.”

A Resolução CNJ n.410/2021 apresenta um sistema de integridade baseado em quatro eixos: compromisso da alta administração dos órgãos do Judiciário; existência de um órgão gestor responsável pela implementação desses sistemas nos órgãos judiciais; na análise, avaliação e gestão dos riscos à boa governança; e no monitoramento permanente desses riscos. O ato normativo também instituiu o Comitê de Integridade do Poder Judiciário e estabeleceu que os tribunais poderão solicitar à presidência do CNJ ou ao comitê auxílio na implementação de seus sistemas de integridade.

Também participaram do encontro conselheiro André Godinho, representantes do CNJ, dos tribunais, magistrados e especialistas em compliance e em regras de conduta em instituições públicas e privadas.

 

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias