IRRF em remessas ao exterior é tema de artigo da e-Revista CNJ

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Foto: Receita Federal
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A cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas de valores ao exterior por serviços prestados sem transferência de tecnologia e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa tributação são tema de artigo publicado na quinta edição da Revista Eletrônica do CNJ.

De autoria de Doris Canen, pós-graduada em direito tributário pela FGV, o artigo “A cobrança do IRRF nos contratos de prestação de serviços oriundos do exterior sem transferência de tecnológica e as decisões do STJ” aborda os julgamentos do corte superior nessa matéria.

O trabalho enfoca a tributação em casos envolvendo as empresas Copesul, Iberdrola, Alcatel e Engecorps e cita leis, pareceres e normas da Receita Federal que tratam dessa controversa questão em uma contribuição associada à garantia da segurança jurídica para a melhora do ambiente de negócios no país.

A incidência desse tipo de IRRF vem ocorrendo à medida que as atividades realizadas por empresas se tornam mais complexas, sofisticadas e em contexto de globalização e atuação transnacional. São operações que envolvem diferentes jurisdições, acordos internacionais para evitar o excesso de carga tributária, riscos de bitributação e a não oneração de investimentos.

O artigo passa por breves explicações acerca do princípio da universalidade e da evolução da legislação brasileira sobre a incidência do IRRF nos casos analisados, a natureza jurídica dos valores remetidos ao exterior pela prestação dos serviços e o posicionamento dos ministros nos casos julgados pelo STJ.

e-revista CNJ

A Revista Eletrônica CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. Ela também publica julgados importantes do Plenário do Conselho. A edição atual apresenta 16 artigos que abordam os cinco eixos da Justiça, entre os quais o incentivo ao acesso à justiça digital. Publicada semestralmente, a e-Revista do CNJ segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, cujo titular, Marcus Livio Gomes, é o editor-chefe da publicação. A organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Agência CNJ de Notícias