Os procedimentos de reconhecimento de suspeitos de crimes precisam passar por revisão, não apenas no âmbito legislativo, mas também na prática. Essa foi a conclusão a que chegaram os especialistas que participaram do primeiro seminário técnico em reconhecimento pessoal em processos criminais promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (25/10). Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti, a revisão não é apenas normativa, “mas, acima de tudo, deve modificar uma cultura que tem base em um racismo estrutural”.
Schietti, que coordena o grupo de trabalho instituído pelo CNJ para debater o tema, ressaltou também que é preciso combater o “conformismo de todos os operadores do direito com a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More que consolidou essas práticas autoritárias que resultam na condenação de inocentes”, fundamentadas no reconhecimento pessoal. “O enfrentamento do racismo estrutural, que tem origem no período escravista e até hoje permeia a nossa sociedade, direciona o controle penal. Esse mecanismo que objetiva os corpos negros e faz com que o controle penal recaia prioritariamente sobre eles. Sobre esse prisma, os erros de reconhecimento não seriam apenas uma falha do sistema, mas uma de suas ferramentas de perpetuação da desigualdade racial”.
De acordo com os especialistas – professores, juízes, pesquisadores e psicólogos, entre outros – a memória não é confiável, especialmente quando manipulada. Foram apontados diversos problemas nos procedimentos de reconhecimento utilizados atualmente, como o show up – em que a vítima passa pelo local para verificar se reconhece algo, ou por meio de fotos –, o reconhecimento por fotos ou mesmo presencial.
Segundo estudos, 30 dias após ser exposta a determinada situação, a pessoa consegue recuperar apenas 20% dos detalhes aos quais ela foi exposta. De acordo com a Psicologia do Testemunho, as práticas são problemáticas e podem aumentar o número de falsos reconhecimentos. Além disso, uma simples alteração legislativa não impacta diretamente na prática cotidiana. Em outros países, como Taiwan e Estados Unidos, ocorreram mudanças nas leis, mas o treinamento policial não foi adequado e, por isso, não houve o impacto esperado na prática.
O treinamento de policiais, defensores públicos e juízes, entre outros, também foi apontado como uma situação que carece de revisão. Entre as sugestões, foram apontadas a padronização da instrução, a construção de um alinhamento justo e o registro dos depoimentos das vítimas em vídeo. Os especialistas ressaltaram a necessidade de se levarem as evidências científicas em consideração e capacitar os agentes de justiça com sensibilidade para as mudanças que precisam ocorrer.
Nesse sentido, também é preciso desenvolver um sistema efetivo de controles epistêmicos, com base na complexidade da causalidade, ou seja, encarar que as situações não podem ser tratadas com a simplificação atual, mas explorar outros caminhos, a fim de reduzir as injustiças penais. Há grande volume de notícias-crime recebidas todos os dias e isso influencia os agentes a tomarem o caminho mais fácil, mas é preciso ter uma estruturação de regras gerais sobre a atividade probatória, com qualidade da prova, para evitar que o caminho mais fácil seja o caminho do erro.
Do ponto de vista do racismo estrutural, os especialistas disseram que os depoimentos das vítimas são maximizados em relação ao grau de certeza. Contudo, estudos apontam que, se a vítima é negra e as demais testemunhas também são, muitas vezes seus apontamentos deixam de ser considerados relevantes ou perdem o grau de importância em relação às situações em que as vítimas são pessoas brancas. Além disso, o uso de câmeras de reconhecimento foi questionado como a melhor alternativa para a instrução. Os algoritmos têm dificuldade para reconhecer os rostos e os dados que os constroem podem ser discriminatórios, o que dificulta a solução de casos. Tanto é que a própria União Europeia baniu o reconhecimento facial, por ser considerado uma ferramenta invasiva à privacidade e até mesmo antidemocrática.
Assim, para a admissão, produção e valoração do meio informativo da prova penal o reconhecimento não pode ser o ato inicial nem o ato decisório para a condenação. Os participantes apontaram, ainda que, além dos argumentos psicológicos, é preciso levar em consideração a questão econômica do erro judicial. Segundo levantamento apontado pelo professor Gustavo Noronha de Ávila, o tempo médio do procedimento penal no Brasil, segundo dados do CNJ, é de cinco anos. Do total de presos, cerca de 20% dos que estão em prisão preventiva são inocentes. Essa situação pode gerar uma indenização aos que estão presos injustamente que chega a R$ 30 bilhões no total.
Mecanismo frágil
Para o juiz André Nicollit, que atua na comarca de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, a iniciativa do CNJ é vista com muito bons olhos, uma vez que o órgão tem uma operatividade maior que os outros órgãos que também estão discutindo a questão, como o Senado Federal e a Câmara Legislativa. “O reconhecimento pessoal gera grandes problemas na ordem da Justiça, pois, primeiro, coloca-se um inocente na cadeia e deixa o culpado solto, o que significa uma dupla injustiça. Precisamos avançar, delinear e sistematizar o que é um reconhecimento fotográfico por alinhamento, que é a utilização de um álbum de suspeito e o que não pode ser utilizado, sem favorecer o erro. É preciso aprofundar o debate pelo ponto de vista dogmático”. O magistrado destacou também que é importante o CNJ fazer um diagnóstico sobre o assunto que mostre hoje quantas denúncias foram recebidas baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico, quantas ações, recursos e outras informações.
“Este é um processo lento, que não se não se transforma de um dia para o outro. São milhares de policiais, Ministério Público e juízes que ainda estão ensimesmados em uma doutrina e uma jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More que se auto defere e que foram responsáveis por essa situação atual”, pontuou o ministro Rogério Schetti. Ele ressaltou que é fundamental o apoio da sociedade civil e de todo o movimento negro. “Tenho certeza que vamos mudar esse quadro tão vergonhoso que marca o Brasil, com a condenação de inocentes”.
Participaram do debate, além do juiz Nicollit e do professor Noronha, os especialistas Cleisson Dias, Lilian Stein, Geraldo Prado, Pablo Nunes, Leonardo Marcondes Machado e Lúcio Oliveira. A mediação foi feita pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.
Grupo de Trabalho
Criado pela Portaria CNJ n. 209/2021, o Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento Pessoal vai realizar estudos e propor a regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes. O colegiado tem 180 dias para elaborar produtos, rotinas, normas, treinamentos, publicações e outros instrumentos para aumentar o grau de segurança dos protocolos de identificação de suspeitos.
O GT foi dividido em cinco comitês técnicos que passarão a debater suas temáticas específicas. Os resultados serão compartilhados entre eles e devem resultar em uma minuta de resolução com a regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, um manual de diagnóstico dos elementos que facilitam a condenação de inocentes e uma orientação técnica no sentido de solucionar essa questão; bem como uma proposta de protocolo e documento mapeando boas práticas para o reconhecimento em sede policial, e uma minuta de projeto de lei para aperfeiçoamento do Código de Processo Penal e ações de capacitação na temática.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
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