Depois do sucesso da primeira edição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o regulamento da edição 2022 do Prêmio Prioridade Absoluta. A iniciativa reconhece boas práticas voltadas à promoção, à valorização e ao respeito aos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens postas em prática pelo Judiciário, pela sociedade civil organizada e pelos órgãos do Sistema de Justiça e do poder público. Entre as mudanças previstas no regulamento deste ano, está a inclusão de mais três critérios de avaliação.
“O Prêmio Prioridade Absoluta não é apenas mais um prêmio. Ele faz parte de um objetivo maior de efetivamente reconhecer a importância primordial de garantia dos direitos humanos desde a primeira infância até a juventude, fases que são decisivas para toda a vida”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, destacando, ainda, a importante parceria e o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). O lançamento ocorreu na última sexta-feira (10/12), durante a reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
As inscrições serão abertas no período de 10 a 21 de janeiro de 2022. Assim como ocorreu neste ano, serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (Eixo Temático I) e às infracionais (Eixo Temático II), cada uma subdividida em cinco categorias: Tribunal, Juiz, Sistema de Justiça, Poder Público e Empresas e Sociedade Civil Organizada. Será premiada uma prática de cada categoria dos dois eixos, totalizando 10 premiações. Os vencedores das categorias receberão certificado e serão convidados a produzir um vídeo publicitário para facilitar a divulgação e disseminação da prática em todo o território nacional.
A novidade para o próximo ano é a ampliação dos critérios de avaliação. Antes eram sete, agora são 10. Foram mantidos os critérios de eficácia, eficiência, inovação, replicabilidade, custos de implementação, intersetorialidade e alcance social. E contarão pontos também a criação ou utilização de alguma estratégia para priorização dos direitos infantojuvenis, investimento na qualificação dos profissionais e o envolvimento das crianças, adolescentes, jovens e famílias na definição das ações.
A prática deve ser comprovadamente de autoria do proponente e ter sido efetivamente implementada há pelo menos um ano até a data da publicação do regulamento. Teses e estudos não são aceitos. É permitida a inscrição de mais de uma prática por uma mesma pessoa ou órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos e de forma separada.
Instituído em abril de 2021 pelo CNJ, o prêmio Prioridade Absoluta é uma sugestão do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e é executado em parceria com a Unesco, o Unicef e o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. A iniciativa busca atender determinações da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância, que determinam a prioridade absoluta a crianças e jovens.
Na primeira edição do Prêmio, em 2021, o CNJ recebeu 110 inscrições. Além das dez ações premiadas, outras seis boas práticas foram selecionadas para receber menção honrosa em projetos que contemplam medidas para adoção e acolhimento, atendimento a crianças vítimas de violência, educação digital, atendimento familiar e cooperação na área infracional.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Reveja o lançamento do prêmio no canal do CNJ no YouTube