A 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal (RN) realizou, entre os dias 14 e 16 de dezembro, as chamadas audiências concentradas no sistema socioeducativo, voltadas a autores e autoras de atos infracionais que geraram a aplicação de medidas de internação e semiliberdade. As audiências tiveram oitiva de internas em duas unidades femininas e de sentenciados na medida de semiliberdade.
Natal foi a primeira comarca do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a implementar a Recomendação n. 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma trata da padronização deste procedimento, além de reforçar a importância como forma de se atribuir prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“São metodologias novas para o atendimento socioeducativo, com mudanças em alguns procedimentos, com os atendimentos, por exemplo, sendo realizados dentro da própria unidade. Nelas se faz uma reavaliação judicial do próprio adolescente e observando a rotina da unidade, reavaliando as medidas adotadas. Mas, o mais importante disso tudo é que chamamos para participar delas a rede de atendimento”, avalia o juiz José Dantas de Paiva, ao ressaltar que a meta é realizar um atendimento diferenciado e que direciona melhor os encaminhamentos a serem dados, como cursos ou o direcionamento para um tratamento de dependência química, por exemplo.
“Na verdade, é uma proposta nova dentro do socioeducativo e nunca foram realizadas no TJRN como um todo. A comarca de Natal é pioneira. Logo mais, Caicó, Mossoró e Parnamirim devem iniciar a realização dessas audiências”, antecipa a servidora Bárbara Medeiros, que integra a equipe da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal.
No início de novembro, as audiências concentradas e sua padronização foram tema da sexta etapa da 3ª Jornada Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. “É um grande avanço. Porque aproxima a Justiça, cada vez mais, de órgãos como Defensoria Pública, aproxima dos profissionais, bem como do Ministério Público e do próprio adolescente e facilita uma apreciação do plano individual de atendimento”, avalia o promotor Manoel Onofre Neto, que acompanhou as audiências nas unidades femininas CASEF Padre João Maria e CASEMI Santa Catarina.
Fonte: TJRN