O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) regulamentou a política de tratamento de dados no âmbito da Justiça Federal nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. A Resolução TRF2-RSP-2022/00031 institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Já a Resolução TRF2-RSP-2022/00032 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações para navegação nos portais institucionais.
As duas novas normas seguem as orientações da Lei Federal 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A política vai garantir níveis adequados de proteção aos dados pessoais pelos órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, registrados em meios físicos ou digitais, e a prevenção de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais, minimizando os riscos e qualquer impacto negativo que resulte desta violação.
Cada unidade do TRF2 deverá ajustar os procedimentos de segurança da informação para atender a essa política e à legislação, dispondo de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais inadequado ou ilícito.
As diretrizes indicam que a navegação e acesso aos conteúdos e serviços nos sites e portais administrados pelo TRF2 e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo são livres e gratuitos. E permitem que, em alguns casos, sejam exigidos cadastramento prévio, podendo ser coletados dados e informações de identificação de usuários e usuárias, como nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), RG, CPF, números de telefone, perfil em redes sociais, informações de login, data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica, entre outros.
Fonte: TRF2