A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) apresentou relatório que mostra mais de 20 mil crianças foram registradas no estado sem o reconhecimento paterno em 2021. O levantamento traz um balanço dos últimos quatro anos, mas o cenário de 2021 foi o que chamou maior atenção.
A estatística revela que, no ano passado, 19.186 crianças registradas em Rondônia tiveram apenas a referência da mãe no documento de nascimento. Verificou-se que, em 1.205 casos, houve indicação de suposto pai, tendo sido abertos processos judiciais para investigação de paternidade. O total de registros de nascimentos com omissão de paternidade ou suposto pai foi de 20.391.
A comarca de Porto Velho capital lidera o ranking desta estatística negativa, com 26,6% – foram 5.419 registros sem o reconhecimento paterno em 2021. Em 2º lugar, está Ariquemes com 10,5% (2.133), seguido por Ji-Paraná, com 9,7% (1.981), Vilhena, com 8,7% (1.777), e Cacoal com 7,8% (1.599).
“Essa estatística é um escândalo”, desabafou o juiz auxiliar da Corregedoria do TJRO, Marcelo Tramontini, durante reunião com promotores da Infância e Juventude do Ministério Público de Rondônia e dos registradores civis das pessoas naturais da comarca de Porto Velho. Segundo ele é de fundamental importância que a mãe, os avós e a família materna dessa criança tenham consciência de que a paternidade é um direito.
“É algo que não se deve abrir mão, caso contrário, a criança vai carregar esse estigma para o resto da vida, por não ter a sua origem paterna estabelecida em seus documentos.” O juiz ressaltou ainda, que uma série de direitos básicos, como recebimento de pensão alimentícia e herança, não poderão ser garantidos para essa criança ou adolescente que teve seu direito à paternidade violado.
Nos casos em que a mãe declara quem é o pai da criança, mas ele espontaneamente não assume a paternidade, Tramontini explica que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Judiciário dispõem de mecanismos legais para fazer com que isso ocorra. “Quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro de nascimento da criança, ela poderá no ato do registro do filho, apenas indicar o nome do suposto pai ao cartório, que iniciará um processo de averiguação oficiosa da paternidade.”
O direito de reconhecimento paterno é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Brasileira. Segundo o promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, a ausência de reconhecimento paterno sobrecarrega as mães, que acabam assumindo sozinhas a responsabilidade e os cuidados com o filho. “Trabalhamos com o público em vulnerabilidade e, o que se observa muito, é que a omissão dos pais tem causado vários problemas no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. É preciso mudar essa realidade. E é isso que o Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público e a Defensoria Pública pretendem fazer.”
Fonte: TJRO