Parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a validade de aproveitamento de pessoas aprovadas aprovados em concursos públicos de outros órgãos do Judiciário na Justiça Eleitoral. A consulta avaliou o caso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que pretende prover cargos efetivos vagos em zonas eleitorais do interior do estado para as eleições deste ano.
O Plenário aprovou manifestação favorável da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas sobre consulta feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, que preside a comissão, o processo n. 0004603-77.2022.2.00.0000 foi aprovado durante a 109ª Sessão Virtual do CNJ, concluída em 12 de agosto.
O questionamento feito pelo TRE-RR envolvia a possibilidade de aproveitamento de pessoas aprovadas nos concursos públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos quais concorreram a vagas para atuar em Boa Vista. Os editais desses concursos previam a possibilidade de aproveitamento da lista de aprovados para a nomeação em outros órgãos do Judiciário e os órgãos realizadores do concurso possuem jurisdição territorial em todo o estado de Roraima.
A comissão levou em consideração a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, em contexto de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas. “Considerando o excepcional contexto das eleições gerais de 2022 e as novas diretrizes emanadas do TCU, parece-me não haver empecilho ao aproveitamento pretendido pelo TRE-RR. Portanto, com esses esclarecimentos, no que pertine às atribuições desta Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, eventual decisão do TSE de validar o aproveitamento pretendido, assim orientando a Corte Regional, não fere, em princípio, o atual regramento da matéria”, afirma o ministro Vieira de Mello no voto.
Texto: Luciana Otoni
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias