O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consulta sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em medicina. A consulta foi formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) diante da divergência de entendimento acerca da matéria entre o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consulta sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em medicina. A consulta foi formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) diante da divergência de entendimento acerca da matéria entre o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.
A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) dispõe, no artigo 19, que a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, mas excepciona as carreiras em que a duração do trabalho é disciplinada em lei especial. No caso dos médicos, a jornada, fixada pela Lei nº 9.437/1997, é de quatro horas diárias. O relator da consulta, conselheiro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, observa que, fixadas essas premissas, conclui-se que a jornada do analista judiciário com especialidade em medicina deveria seguir a norma especial.
"Ocorre, porém, que o TCU vem declarando irregular a jornada de quatro horas para o servidor médico e determinando às secretarias de controle externo a verificação0 dessa ocorrência em todos os órgãos do Poder Judiciário", assinala o conselheiro. Decisões nesse sentido foram tomadas em auditorias realizadas no STJ, no TRT da 19ª Região (AL) e no TRF da 2ª Região. O STF, por sua vez, possui entendimento de que a jornada do servidor público ocupante de cargo de médico continua sendo regida pela norma específica, e tanto o STJ quanto o TST têm a questão regulamentada em favor das quatro horas.
Como a questão vai além do interesse da Justiça do Trabalho e atinge todos os órgãos do Judiciário, o CSJT acolheu a proposta do relator e decidiu encaminhar a consulta ao CNJ, para que este uniformize a matéria. (CSJT-188334/2008-000-00-00.2)
Fonte: Assessoria de Comunicação TST