Aguarda sanção da governadora Roseana Sarney o projeto de lei complementar que altera quatro artigos do Código de Divisão e Organização Judiciárias e cria a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Apreciado em regime de urgência, o projeto foi aprovado, por unanimidade de votos, em sessão plenária da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (15/2). A expectativa do presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, é de que a 5ª Câmara Cível funcione ainda neste semestre.
Na mensagem entregue ao presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo, na sede do Legislativo estadual, dia 8, o presidente do TJMA justificou a necessidade de criação de mais uma câmara cível, pelo fato de as quatro já existentes não atenderem mais à demanda.
A justificativa foi fundamentada em dados estatísticos e na necessidade consequente da ampliação do quadro de 24 para 27 desembargadores. As três vagas de desembargador a serem preenchidas foram criadas por lei complementar, em 2009.
“Trata-se de um projeto de reforma do Judiciário que trará melhorias no nosso perfil de resultados. É um avanço para a Justiça e para a sociedade, pois significa maior agilidade nas respostas às demandas judiciais”, disse Guerreiro Júnior, que já determinou à Diretoria de Engenharia do Tribunal a instalação dos gabinetes dos três novos desembargadores que assumirão o cargo.
No dia em que recebeu a mensagem acompanhada do projeto de lei, Arnaldo Melo elogiou a iniciativa do presidente do TJMA. “É matéria de repercussão tanto para o Judiciário como para a sociedade. A instalação das três novas vagas para magistrados, já criadas pela Assembleia, confere maior dinâmica ao trabalho dos magistrados”, avaliou.
Ações – De acordo com dados catalogados no sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Poder Judiciário estadual. Apenas no ano passado foram distribuídos 188 mil processos para uma população superior a 6,5 milhões de habitantes, segundo dados registrados pelo IBGE no último censo. Somente na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos, o que resulta em média de 1.190 processos por desembargador.
O documento registra que a instalação de mais uma câmara cível requer, em consequência, a criação de outra câmara cível reunida, em razão do impedimento regimental de funcionamento de câmaras com composição superior a 14 membros, exceto o Plenário. Justifica-se também a necessidade de realização de uma sessão de julgamento cível, uma vez por bimestre, para apreciar os recursos das câmaras cíveis reunidas e outras matérias.
A justificativa esclarece que o custo total do projeto está dentro dos limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa anual de impacto orçamentário elaborada pelo Tribunal.
O projeto de Lei Complementa nº. 01/2012 altera o artigo 18; o § 2º do artigo 20; o caput e o parágrafo 1º do artigo 22 e o artigo 28, todos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.
Do TJMA