O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), garante à sociedade acesso a informações públicas, de interesse coletivo ou geral, conforme a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que regulamentou esse direito fundamental previsto na Constituição Federal. O SIC – que é totalmente gratuito e disponibiliza meios para pedidos e consultas por pessoa natural ou jurídica – funciona sob a coordenação da Ouvidoria do Judiciário, responsável pelo recebimento, registro, controle e resposta (no prazo de 20 dias) das solicitações encaminhadas ao tribunal pelos interessados.
Os pedidos pode ser feitos de forma presencial, de 8h às 18h, ou no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br). O atalho disponibilizado no portal do Judiciário na internet remete o usuário ao formulário que deve ser preenchido com a identificação do interessado e a definição da informação requerida.
Direito – A Lei de Acesso à Informação fixou procedimentos e diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação pública, com a divulgação independente de pedido, utilizando os meios de comunicação e estimulando a transparência e o controle social da administração pública.
O cidadão passou a ter o direito de obter informações contidas em registros ou documentos sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades relativas à política, organização e serviços; administração do patrimônio público; utilização de recursos, licitações e contratos e resultados de programas, projetos, ações, metas e indicadores de gestão; inspeções, auditorias, prestações de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, entre outras.
O artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e coletivos, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, com exceção daquelas protegidas por sigilo para garantir a segurança da sociedade e do Estado.
A Lei de Acesso à Informação também obedece ao princípio da publicidade (previsto no artigo 37 da Carta Magna), que deve nortear a administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: TJMA