Mantida punição a juiz do RJ acusado de beneficiar empresa

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (28/4), a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais aplicada ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Washington Juarez de Brito Filho. O Plenário seguiu voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz.

A relatora destacou que o magistrado foi punido por seu próprio tribunal devido à suposta decisão tendenciosa relacionada a uma empresa. Segundo os autos, ele deu uma antecipação de tutela durante plantão de feriado para que a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) entregasse um navio da Marinha do Brasil avaliado em R$ 20 milhões à empresa SeaMaster, ainda que o contrato já estivesse rescindido.

Para a relatora Peduzzi, o conceito de independência do magistrado para decidir não é absoluto e cabe responsabilização quando há excesso. “Houve um estranho comprometimento do magistrado com a causa, que decidiu questão relevante durante plantão judicial. Ele deferiu liminar de grande porte com consequências substanciais antes de ouvir a parte contrária e conheceu de pedidos não formulados na inicial”, exemplificou.

A conselheira destacou que, embora não haja comprovação de intenção criminosa, o magistrado não estava atento aos efeitos das suas decisões. Por isso, avaliou que a punição aplicada pelo TRF2 e confirmada pelo Conselho da Justiça Federal foi correta e não merecia revisão por parte do CNJ. “O poder disciplinar não tem por objeto os erros cotidianos, mas o magistrado deve observar o dever de cautela. A imparcialidade é o bem jurídico mais relevante do Judiciário, por isso as graves condutas ocorridas”, concluiu.

Debora Zampier
Agência CNJ de Notícias

*Matéria atualizada em 29/5/15, às 10h14