Os sistemas da informação disponibilizados pelo Judiciário maranhense e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão ser utilizados para realização das correições e inspeções ordinárias e extraordinárias pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). A regulamentação da norma consta no Provimento nº 13/2015, assinado pela corregedora Nelma Sarney, e já está em vigor desde 15 de abril.
De acordo com a nova regra, o corregedor-geral e os juízes auxiliares poderão utilizar o Sistema de Gerenciamento Processual ThemisPG, além de outros disponíveis no âmbito do Judiciário maranhense, para realizar a análise dos processos nas unidades judiciárias de 1º grau. É o que prevê o artigo 1º do provimento, que estabelece: “As correições ordinárias e extraordinárias previstas no Capítulo II da Resolução nº 24, de 5 de junho de 2009, poderão ser realizadas virtualmente, utilizando-se o programa ThemisPG, bem como outra ferramenta de controle adotada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou pelo Conselho Nacional de Justiça”.
O novo procedimento tem a finalidade de aprimorar a atividade correcional no Maranhão e tem fundamentação no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e na otimização do uso dos sistemas da informação. A norma também acrescenta que o advento do Processo Judicial Eletrônico (Pje) resultará em alterações substanciais na atividade de correição.
Verificação mensal – Alguns critérios foram estabelecidos, como a verificação do quantitativo de processos conclusos há mais de 100 dias; de novos processos a cada mês; e de processos julgados a cada mês. Além disso, serão analisados o acervo pendente de julgamento, o tempo médio de duração dos processos e o histórico de audiências agendadas e realizadas. Esses dados deverão ser verificados mês a mês, considerando o período dos últimos 24 meses.
Também ficou estabelecido que ao final de cada correição deverá ser elaborado um relatório, mantendo o que já estava previsto na Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O documento destaca que instruções e esclarecimentos podem ser emitidos posteriormente, visando ao cumprimento integral do provimento.
Novo perfil – A correição é um ato pelo qual o corregedor-geral da Justiça, pessoalmente ou por meio de juízes auxiliares, inspeciona as unidades da Justiça de 1º grau com a finalidade de corrigir irregularidades ou omissões encontradas. No biênio 2014-2015 da Corregedoria do Maranhão, essa atividade ganhou novo perfil, com ênfase para a identificação de barreiras na boa prestação dos serviços judiciais e aos juízes.
Fonte: CGJ-MA